Processo 0000330-77.2025.5.10.0014
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000330-77.2025.5.10.0014 RECORRENTE: RANIERY LIMA FORMIGA RECORRIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2837b5f proferida nos autos. RECURSO DE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2026 - Id fbbd823; recurso apresentado em 06/02/2026 - Id 9ff524d). Representação processual regular (Id 3c68d4c,3b77270 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6da4b76: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 6da4b76: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0d9333a: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 60a276a,a7c3163; Depósito recursal recolhido no RR, id e7fc232: R$ 21.926,50. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamada argui nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o acórdão recorrido padece de omissão por não enfrentar analiticamente os argumentos defensivos. Contudo, o recurso não merece prosseguimento. Não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Colegiado entregou a prestação jurisdicional de forma completa, fundamentando sua decisão na prevalência da prova testemunhal sobre a documental e esclarecendo que os reflexos e a liquidez decorrem logicamente do título condenatório. A fundamentação, ainda que contrária aos interesses da parte, é suficiente para atender ao comando do art. 93, IX, da CF. Incidência da Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTROLES APRESENTADOS. 2.1 HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA. HABITUALIDADE. LIQUIDEZ. A parte recorrente insurge-se contra a invalidação dos cartões de ponto, o arbitramento da jornada, o reconhecimento da habitualidade e a suposta iliquidez da condenação. O recurso não atende aos requisitos formais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte recorrente deixou de transcrever, no corpo das razões recursais e de forma vinculada a cada tema, o trecho do acórdão recorrida que consubstancia o prequestionamento das matérias. A transcrição realizada de forma apartada das razões do recurso não supre a exigência legal. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes do TST: Ag-RRAg-571-46.2019.5.09.0028, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 02/12/2024, AIRR-0010999-34.2022.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/12/2024, AIRR-0000505-31.2021.5.10.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 29/11/2024, AIRR-0000366-40.2023.5.06.0002, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 04/12/2024, RR-21059-84.2016.5.04.0733, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 16/06/2023,…
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