Processo 0000330-85.2014.8.27.2715

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000330-85.2014.8.27.2715
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cristalândia
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0000330-85.2014.8.27.2715/TO REQUERENTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO FONTANA (OAB TO000701) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : MAURO PAULO GALERA MARI (OAB TO06422A) REQUERIDO : AGROPECUÁRIA PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA AMBROSIO CAVALHEIRO (OAB RS087662) ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A) : JUSCELIR MAGNAGO OLIARI (OAB TO001103) ADVOGADO(A) : DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170) INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o cumprimento de sentença pleiteado nos autos e  DETERMINO, caso ainda reste pendente, a evolução da classe da ação.  2.  INTIME(M)-SE  a(s) parte(s) executada(s) AGROPECUÁRIA PORTO ALEGRE LTDA para efetuar(em) o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, art. 523, §§ 1º e 3º). 3. INTIMEM-SE ambas as partes quanto ao determino no evento 151 referente ao pedido do evento 131 de pedido de habilitação do crédito. Bem como, quanto as penhoras.  4.  CIENTIFIQUE(M)-O(S)  que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequência legais (NCPC, art. 525, caput). 5 .  Após o cumprimento da citação, nos casos de não pagamento do débito exequendo, falta de apresentação de resposta no prazo legal e do retorno de mandado sem penhora de bens,  CERTIFIQUE-SE.    5.1 Posteriormente, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. 5.2 Ressalte-se que os pedidos de busca em sistemas eletrônicos ficam condicionados ao prévio recolhimento da taxa correspondente, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema e por CPF consultado.  (Lei Estadual n.º 4.240/2023, que dispõe sobre os valores a serem cobrados conforme Tabela X, item 80, bem como da Decisão n.º 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS - SEI n.º 25.0.000023324-5). 6. Caso haja pedido,  EXPEÇA-SE  certidão comprobatória de ajuizamento da presente demanda, para fins de averbação. 7. Cristalândia, data no sistema e-Proc.   [1]  Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

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