Processo 0000331-16.2025.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000331-16.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: SHEILA MORAES BARBOSA RECLAMADO: MINISTER SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74637c proferido nos autos. DECISÃO PJE-JT Considerando que v. Acórdão de ID dd0046b reformou parcialmente a r. Sentença de mérito e afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Estado do Amapá, tendo transitado em julgado em 26/03/2026, determino que o ente público seja descadastrado do polo passivo e incluído apenas como terceiro interessado. I - Homologo os cálculos de Id a2c46c4. II - Intime-se a reclamada para realizar a baixa na CTPS Digital da parte reclamante, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$5.000,00, em caso de descumprimento, revertida em favor da parte autora. Deverá constar data da rescisão do contrato em 05.05.2025 (data de projeção do aviso prévio, conforme OJ 82, da SBDI-1, do TST); na modalidade de rescisão sem justa causa. III - Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, nos termo do art. 878 da CLT, conforme Sentença de ID 06e805b, sob pena de início da prescrição intercorrente, conforme Art. 11-A, § 1º da CLT, para a parte. Havendo requerimento, cite-se a reclamada via domicílio judicial eletrônico, nos termos do art. 18 da Resolução do CNJ nº 455/2022, para cumprir a obrigação de pagar ou para ofertar garantia, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de penhora de bens, observada a ordem legal de preferência. Não havendo requerimento de início da execução por parte do exequente, deverá ser iniciada, de ofício, a execução das parcelas previdenciárias decorrentes da presente sentença condenatória. MACAPA/AP, 28 de abril de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINISTER SERVICOS LTDA - EPP
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