Processo 0000331-19.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000331-19.2026.5.22.0006 AUTOR: CONDOMINIO PLAZA MAYOR RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b0df9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por CONDOMÍNIO PLAZA MAYOR em face da UNIÃO FEDERAL para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 22.591.789-1. Declaro a inexistência de obrigação do autor de observar a cota de aprendizagem prevista no art. 429 da CLT, enquanto mantida sua condição de condomínio residencial. Determino que a União se abstenha de exigir do autor o cumprimento da referida obrigação ou de aplicar penalidades administrativas fundadas exclusivamente na ausência de contratação de aprendizes, enquanto permanecer inalterada a natureza residencial do condomínio. Determino o cancelamento de eventual inscrição em dívida ativa, protesto, restrição cadastral ou qualquer outra medida de cobrança decorrente do Auto de Infração nº 22.591.789-1. Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da exigibilidade do Auto de Infração nº 22.591.789-1, bem como de quaisquer cobranças, inscrições em dívida ativa, protestos, restrições cadastrais ou medidas executivas dele decorrentes, até o trânsito em julgado da presente decisão. Defiro, ainda, a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de exigir do autor o cumprimento da cota de aprendizagem prevista no art. 429 da CLT e de lavrar novos autos de infração exclusivamente com fundamento na ausência de contratação de aprendizes, enquanto permanecer inalterada a natureza residencial do condomínio e até ulterior deliberação judicial. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Custas pela União, das quais é isenta na forma da lei. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PLAZA MAYOR
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