Processo 0000331-38.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000331-38.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000331-38.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: SANDRYELLEN SANTOS SILVA RECLAMADO: FRAGOSO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183c89a proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pela Reclamada (ID 64229b0), sob a justificativa de que suas patronas possuem outra solenidade, de natureza presencial e instrutória, designada para a mesma data perante a Justiça Comum na Comarca de Marau/RS. Entretanto, em que pese o zelo profissional demonstrado, o pleito não comporta acolhimento, conforme a seguir demonstrado. Compulsando o instrumento de mandato acostado sob o #id:42276f0, verifica-se que a empresa Reclamada outorgou poderes a mais de uma advogada habilitada para atuar no feito (Dra. Ana Caroline Fassina e Dra. Samile Bordin Gasparin). De acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante, a existência de mais de um procurador constituído nos autos afasta a necessidade de adiamento da audiência em razão do compromisso de apenas um deles, visto que a representação processual da parte pode ser exercida por qualquer um dos patronos remanescentes ou mesmo mediante substabelecimento a terceiro para o ato específico. Ressalte-se, ainda, que a solenidade designada para estes autos (ID b2d019f) trata-se de audiência INICIAL, cuja finalidade primordial é a tentativa de conciliação e o recebimento da peça de defesa. Diferentemente das audiências de instrução, o ato inicial possui duração reduzida e dinâmica simplificada, não demandando, em regra, a dilação probatória que justifique a impossibilidade absoluta de comparecimento de um representante legal. Somado a isso, destaca-se que a audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (via plataforma Zoom), o que elimina a necessidade de deslocamento físico dos advogados e facilita sobremaneira a organização da agenda profissional, permitindo a participação remota de qualquer ponto com acesso à internet. Ante o exposto, indefiro o pedido de redesignação formulado e mantenho inalterada a solenidade marcada para o dia 19/05/2026 às 13h25min (horário de Mato Grosso). Dê-se prosseguimento ao feito, adotando-se as seguintes providências: a) Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, acerca do teor desta decisão; b) Após, aguarde-se a realização da audiência na data e horário aprazados. t/a RONDONOPOLIS/MT, 12 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRAGOSO TRANSPORTES LTDA

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