Processo 0000331-44.2025.5.09.0126

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000331-44.2025.5.09.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000331-44.2025.5.09.0126 AUTOR: SILVIA GALVAN DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MARMELEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76f52f proferido nos autos.   CONCLUSÃO Faço conclusos em razão de que no dia 05/02/2026 decorreu o prazo para impugnação da parte autora, e, no dia 24/04/2026, o prazo para embargos do réu. Informação: Valor-limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV): MUNICÍPIO DE MARMELEIRO: R$ 8.475,55 (teto do RGPS/INSS conforme Lei Municipal 1.674/2010);Teto atual de  benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda).Salário-mínimo atual: R$ 1.621,00 (Decreto nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025). Francisco Beltrão/PR, 27 de abril de 2026. ANDRESSA CONTERNO RODRIGUES Servidora   DESPACHO Atualize-se o cálculo e expeça-se Precatório Requisitório ou, se o valor devido for inferior ao limite informado, RPV. No caso de Precatório, em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências nº CSJT-PP-2451-75.2020.5.90.0000, intimem-se os credores para que, no prazo de 48h, indiquem dados bancários (código do banco, agência, operação, tipo e número da conta), a serem incluídos no Ofício Precatório no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal. A conta indicada poderá ser do procurador, caso haja instrumento de mandato juntado aos autos que lhe conceda poderes especiais para receber e dar quitação. Para a expedição, observe-se o Ato 207/2022 da Presidência do Tribunal, em especial: I - As requisições (RPV ou Precatório) deverão ser cadastradas no sistema GPrec e o documento lá gerado deverá ser copiado para ser utilizado como expediente no PJe; II - Deverá ser expedida uma requisição (RPV ou Precatório) para cada credor, apurando-se o valor-limite apenas pelo crédito individualizado de cada credor; III - Para individualização, deverão ser considerados separadamente: a) valor bruto devido ao exequente: valor líquido devido ao exequente, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária do empregado, Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), honorários periciais e de sucumbência devidos pelo exequente e honorários advocatícios contratuais – natureza alimentar, se o credor for trabalhador; b) honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo executado, individualizados por advogado credor – natureza alimentar; c) honorários advocatícios assistenciais; d) honorários periciais e/ou contábeis devidos pelo executado, individualizados por perito credor – natureza alimentar; e) contribuição previdenciária do empregador – natureza comum. IV - Os honorários periciais e de sucumbência devidos pelo exequente e os honorários advocatícios contratuais, quando destacados do montante principal nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, serão deduzidos do valor devido ao exequente e registrados na aba Terceiros Interessados do GPrec. V - No cadastro, deverá ser selecionada “Lei de Amparo” específica do respectivo ente devedor. A opção “Regra Geral” somente deve ser utilizada na falta de norma específica. Os cálculos atualizados pelo PJe-calc deverão ser juntados ao GPrec (anexar ao pré-cadastro de RP, por meio da aba Documentos, arquivo pdf da planilha de atualização de cálculos do PJeCalc). VI -…

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