Processo 0000331-51.2013.5.15.0141

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000331-51.2013.5.15.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE3 - Araraquara
Última publicação
30/04/2026
Partes
29

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0000331-51.2013.5.15.0141 AUTOR: MARCELO BAPTISTA E OUTROS (18) RÉU: CELSO A. ROMERO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bab369 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos; 1 - Ofício de id. 61f61db da 2ª Vara cível de Mococa/SP - processo 0001955-24.2021.8.26.0360: Diante da decisão de id.3fc6318 que comprova que CELSO ANTONIO ROMERO, executado do presente processo, era credor naqueles autos, e que a reserva anteriormente efetuada foi levantada em razão do acordo celebrado nos autos de nº 0000241-68.2017.8.26.0360 em que tal pessoa é exequente, via assinada eletronicamente da presente decisão terá força de ofício a ser encaminhado ao juízo da 2ª Vara cível de Mococa/SP solicitando o cancelamento da penhora efetuada nos autos de nº 0001955-24.2021.8.26.0360. Providencie a Secretaria o encaminhamento desta decisão para o e-mail mococa2@tjsp.jus.br Em consulta ao processo 0000241-68.2017.8.26.0360 verifico que em 31/03/2026 foi proferida a decisão homologatória do acordo celebrado entre as partes e, entre outros, determinou o seguinte, com o destaque efetuado por este Juízo: "Registre-se que há duas penhoras no rosto dos autos: a primeira, determinada pela Vara do Trabalho de Mococa/SP, relativa aos autos nº 0010107-41.2014.5.15.0141 (fls. 514/515), pelo crédito trabalhista de R$ 334.048,04, datada de setembro de 2018; a segunda, determinada nos autos nº 0000331-51.2013.5.15.0141, Araraquara (fls. 794/800), com solicitação de reserva e transferência de valores ao juízo trabalhista. Assim, em atenção às penhoras no rosto dos autos, efetuados os depósitos judiciais, providencie a z. Serventia a transferência dos valores aos respectivos juízos trabalhistas, observada a ordem de preferência e o saldo efetivamente disponível, comunicando-se as Varas do Trabalho de Mococa/SP e o TRT da 15ª Região - EXE3 Araraquara."  Referida decisão consignou, ainda, que o término do acordo estaria previsto para o mês 10/2026. Portanto, aguardem-se o envio do numerário proveniente da reserva efetuada no processo 0000241-68.2017.8.26.0360 (id.fbcc179). Há, ainda, a penhora do benefício de aposentadoria do executado no importe de 15% bem como de sua previdência privada (FUNDACAO CESP), no importe de 30%. Em consulta à conta judicial, verifico que o último depósito efetuado pela FUNDACAO CESP na conta judicial vinculada ao Banco do Brasil (SISCONDJ-JT) foi realizado no mês 05/2025. Já o INSS vem efetuando os depósitos na conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal (SIF). Via assinada eletronicamente da presente decisão terá força de OFÍCIO a ser encaminhado à FUNDACAO CESP via domicílio eletrônico e através do e-mail contabil@funcesp.com.br para que esta apresente os motivos pelos quais os depósitos cessaram desde 06/2025 assim como proceda ao retorno imediato da penhora e bloqueios, sob pena de crime de desobediência.    2 - Decisão de id. 32648cf: Foi autorizado pelo juízo que fosse efetuada a venda direta dos veículos ainda disponíveis e penhorados, ficando sob responsabilidade das partes a apresentação das propostas. O executado CELSO ANTONIO ROMERO através do id.b61b414 informou que, embora tenha sido autorizada a venda direta dos veículos para…

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