Processo 0000331-53.2026.5.13.0011

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000331-53.2026.5.13.0011
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CPSAC 0000331-53.2026.5.13.0011 REQUERENTE: CLAUBETE CAMBOIM DA SILVEIRA MORAIS REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21258f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por CLAUBETE CAMBOIM DA SILVEIRA MORAIS, cadastrada no sistema PJe/JT como “Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas”, em que a parte requerente pleiteia a homologação dos cálculos por ela apresentados e posterior execução do título judicial, com intimação dos executados INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, para cumprimento das obrigações objeto da sentença condenatória proferida na Ação Civil Coletiva n.º 0000758-94.2019.5.13.0011. Pois bem. Desde logo, destaco que, a despeito do requerimento formulado na exordial, a parte exequente não providenciou a juntada aos autos da sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, peça indispensável à propositura da ação. Além disso, embora tenha efetuado o cadastro da ação como sendo cumprimento provisório de sentença, menciona que o feito refere-se à execução definitiva da sentença proferida em ação coletiva, razão pela qual mostra-se necessário que a parte requerente preste esclarecimentos acerca da natureza da ação ajuizada, de maneira a possibilitar a observância do rito processual cabível. Sendo assim, nos termos do art. 321 do CPC,  concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para que esta emende a inicial, suprindo a omissão e inconsistência verificadas, ocasião em que poderá complementar o seu pedido e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para proferir decisão. Ciente a parte exequente. Cumpra-se. PATOS/PB, 20 de maio de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUBETE CAMBOIM DA SILVEIRA MORAIS

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