Processo 0000331-56.2025.5.11.0201

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000331-56.2025.5.11.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000331-56.2025.5.11.0201 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. b98a6aa, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26050812405026800000016120367, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. ACORDO CELEBRADO POR PREPOSTO DO ESTADO SEM REPRESENTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra sentença proferida pela Vara do Trabalho de Manacapuru/AM que reconheceu sua responsabilidade subsidiária e o condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos à trabalhadora terceirizada contratada pela empresa C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. O ente público suscitou preliminar de nulidade processual, sustentando a invalidade do acordo firmado em audiência acerca da substituição da prova pericial por laudos emprestados, por ter sido celebrado por preposto desacompanhado de Procurador do Estado e sem poderes específicos para transigir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do acordo processual firmado em audiência por preposto do Estado do Amazonas, sem representação da Procuradoria-Geral do Estado; e (ii) definir se a eventual nulidade do ato acarreta a anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 132, da Constituição Federal e o art. 75, II, do CPC estabelecem que a representação judicial dos Estados-membros compete privativamente aos Procuradores do Estado, integrantes da Procuradoria-Geral do Estado. 4. Nos termos da Lei Estadual n. 1.639/1983, compete ao Procurador-Geral do Estado autorizar transações, acordos, compromissos e demais atos de disposição processual, sendo vedado ao Procurador do Estado, salvo autorização expressa, praticar atos dessa natureza. Inexistindo autorização específica ao preposto, mostra-se inválida a celebração de negócio jurídico processual em nome do ente público. 5. O acordo firmado em audiência, mediante o qual se dispensou a realização de prova pericial e se admitiu a utilização de laudos produzidos em outros processos, não constitui mero ato de expediente, mas verdadeira convenção processual apta a interferir na distribuição dos ônus probatórios e no exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. A renúncia à produção de prova pericial extrapola os limites da representação meramente fática atribuída ao preposto, configurando ato praticado por agente sem capacidade processual para dispor sobre faculdades e meios de prova em nome do Estado do Amazonas. 7. Reconhecida a nulidade absoluta do negócio jurídico processual firmado sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados