Processo 0000331-59.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000331-59.2026.5.13.0009 AUTOR: DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3237c44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB decide: a) rejeitar a impugnação patronal e conceder ao reclamante DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS os benefícios da justiça gratuita; b) reconhecer as prerrogativas processuais de Fazenda Pública em favor da reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da Súmula nº 17 do TRT-13; c) acolher a prejudicial de prescrição quinquenal parcial para declarar extintas, com resolução do mérito, as pretensões condenatórias formuladas na petição inicial referentes a parcelas devidas e exigíveis anteriormente a 30/03/2021, com esteio no art. 487, inciso II, do CPC; d) no mérito propriamente dito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito; e) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais, a cargo do reclamante, calculadas no importe de R$ 1.637,56, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa de R$ 81.878,21, das quais fica isento de recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.