Processo 0000331-65.2026.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000331-65.2026.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000331-65.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: JOAO CLAUDIO DE SANTANA SANTOS RECLAMADO: TIROLESA AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0e51 proferido nos autos. DESPACHO   1. A reclamada requer a realização de audiência de instrução de forma virtual.  Esclareço: Constou na Ata de Audiência de id: f3d67fb o seguinte: Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL NA VARA ITINERANTE DE SAPEZAL, localizada no seguinte endereço: Av. Jaime Schecheli, N. 939, Cidezal IV, 78365-000, (65) 3383-1589, (65) 3383-2435, (65) 99223-1822..(...) (...) Conceder o prazo de 10 dias para que as PARTES E TESTEMUNHAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO RESIDAM NO MUNICÍPIO de SAPEZAL apresentem documento comprobatório hábil de endereço que demonstre tal situação, sendo que, neste caso, PODERÃO PARTICIPAR, EXCEPCIONALMENTE, DE FORMA TELEPRESENCIAL da audiência (mesmo link) DE LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. A não indicação da localidade ou a não comprovação de que a parte ou testemunha resida fora da jurisdição gerará presunção de que partes e testemunhas comparecerão presencialmente à audiência. 2. Desta forma, ficou expressamente previsto que, para a participação telepresencial, as partes deveriam indicar no prazo concedido, documento hábil que comprovasse que a parte ou a testemunha não reside na jurisdição da itinerante desta Vara do Trabalho, sendo que cabia ao patrono da reclamada a apresentação do comprovante de endereço no prazo, o que não ocorreu, vez que na manifestação de ID: f98beb6, apenas requereu a realização de audiência virtual, e o prazo para comprovação de endereço decorreu na data de 27/07/2026 (ID: ab24d3e). 3. Diante do exposto, e considerando que decorrido o prazo concedido para apresentação do comprovante de endereço, indefiro o requerido sob o ID: f98beb6 reiterando que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL. 4. Intimem-se para ciência.  CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 30 de julho de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TIROLESA AGROPECUARIA LTDA

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