Processo 0000331-72.2026.5.23.0141

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000331-72.2026.5.23.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000331-72.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA RECLAMADO: M. A. M. CAMARGO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053bd3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA em face de M. A. M. CAMARGO RESTAURANTE LTDA, decido HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, § único, da CLT, e julgar extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região. Custas pela parte autora, no importe de R$ 264,00, calculadas sobre o valor acordado de R$ 13.200,00, dispensadas pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. Vencido o prazo para o pagamento da última parcela da avença, o reclamante terá o prazo de 15 dias para alegar o descumprimento.   À SECRETARIA 1) Em face da homologação deste acordo, proceda a Secretaria ao lançamento do trânsito em julgado nesta data, após, proceda à remessa dos autos para a fase de liquidação, com posterior movimentação no sistema PJe para o fluxo de “controle de acordo”, em que receberá o movimento “15238 - Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação, na forma do §1º do artigo 119 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. 2) Transcorrido o prazo sem denúncia de inadimplemento, ter-se-á o acordo por cumprido, devendo a secretaria lançar os valores pagos e remeter os autos conclusos para decisão (homologação de cálculos) e posterior extinção do feito. Intimem-se. Retiro, neste ato, o feito da pauta de audiências.   2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. A. M. CAMARGO RESTAURANTE LTDA

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