Processo 0000331-75.2026.8.16.0025

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000331-75.2026.8.16.0025
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Araucária
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000331-75.2026.8.16.0025   Processo:   0000331-75.2026.8.16.0025 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração:   14/01/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   LINDINALVA TIGRE MARIN ROSÂNGELA TIGRE MARIN Réu(s):   REGINALDO TIGRE MARIN     Vistos e examinados estes Autos n. 0000331-75.2026.8.16.0025 em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e como réu Reginaldo Tigre Marin.   SENTENÇA   I - RELATÓRIO   O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de REGINALDO TIGRE MARIN, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade/RG nº 9.241.499-0/PR, nascido aos 05/10/1985, com 40 anos de idade à época dos fatos, filho de Lindinalva Bertoldo Tigre e Deolindo Marin, residente na Rua Bernardino Lemos, nº 489, Bairro Costeira, Araucária/PR, atribuindo-lhe o cometimento dos crimes tipificados no artigo 147, §1º, do Código Penal, por duas vezes, e artigo 330, caput, do Código Penal, em razão dos seguintes fatos, assim narrados na denúncia de seq. 45.1:   1º FATO “No dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 12h00min, na residência situada na Rua Bernardino Lemos, nº 489, bairro Costeira, nesta Cidade e Foro Regional de Araucária/PR, o denunciado REGINALDO TIGRE MARIN, agindo dolosamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar mantidas com as vítimas, e por razão da condição do sexo feminino, ameaçou, por gestos e palavras, de causar mal injusto e grave à sua irmã R.T.M. e à sua mãe L. R.M., pessoa idosa, uma vez que, durante discussão familiar, fez menção de agredi-las fisicamente, e afirmou que, caso as vítimas acionasse a força policial, atearia fogo na residência quando fosse solto, matando ambas as ofendidas.   Segundo o relato de R.T.M. e L.T.M., os fatos tiveram início após ambas questionarem REGINALDO acerca de itens alimentícios que estavam na geladeira”.   2º FATO “Após o 1º fato, e nas mesmas circunstâncias, ou seja, no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 12h00min, em via pública, certo que nesta Cidade e Foro Regional de Araucária/PR, o denunciado REGINALDO TIGRE MARIN, agindo dolosamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu a ordem legal emanada pelos guardas municipais Flávio Oliveira Barbosa e Jeferson Bueno dos Santos Padilha, que estavam no exercício regular de suas funções.   Após a chegada da Guarda Municipal, o denunciado REGINALDO, ao perceber a presença das equipes e receber voz de abordagem, empreendeu fuga pulando muros e entulhos, tentando resistir ativamente à contenção, descumprindo a ordem legal emanada pelos agentes públicos devidamente identificados.    O fato é sustentado pelo Boletim de Ocorrência (mov. 1.2) e pelos Termos de Depoimentos dos Guardas Municipais (mov. 1.4 e 1.6)”.   O acusado foi preso em flagrante delito no dia 14 de janeiro de 2026, tendo a prisão sido convertida em preventiva em 15 de janeiro de 2026. A denúncia foi recebida em 19/01/2026 (seq. 52.1). Citado (seq. 65.1), o acusado apresentou resposta à acusação nos termos do art. 396-A do Código de…

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