Processo 0000331-82.2025.5.05.0311
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA ROT 0000331-82.2025.5.05.0311 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM RECORRIDO: SIND DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SR DO BONFIM A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000331-82.2025.5.05.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Município contra sentença que o condenou a realizar exames de saúde periódicos em seus servidores, com base em legislação municipal específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso; (ii) estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação; (iii) determinar se houve violação ao princípio da separação de poderes; (iv) definir a existência de ausência de dotação orçamentária e violação aos princípios constitucionais orçamentários; (v) determinar a aplicação do princípio da reserva do possível e da insuficiência de recursos públicos; (vi) definir a proporcionalidade e adequação da multa diária estabelecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se concede efeito suspensivo ao recurso, pois as determinações da sentença não causam gravame imediato ao erário e não se enquadram nas hipóteses da Lei nº 9.494/97. 4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação, conforme Súmula 736 do STF e jurisprudência, pois a causa de pedir envolve o descumprimento de normas trabalhistas relativas à saúde dos trabalhadores. 5. Não há violação ao princípio da separação de poderes, pois o Judiciário está garantindo o cumprimento de uma lei municipal existente. 6. A ausência de dotação orçamentária não justifica o descumprimento da lei municipal, especialmente porque o Município teve tempo suficiente para realizar o planejamento necessário. 7. O princípio da reserva do possível não se aplica, pois a ausência de programa de saúde decorre de uma escolha de gestão e não de impossibilidade material. 8. A multa diária estabelecida é razoável e proporcional, considerando a capacidade econômica do Município e a necessidade de proteger a saúde dos servidores. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que visam o cumprimento de normas trabalhistas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. 2. A ausência de previsão orçamentária não justifica o descumprimento de lei municipal que garante o direito à realização de exames médicos periódicos. 3. A multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer é razoável e proporcional quando visa garantir a efetividade de direitos dos trabalhadores." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 7.347/85, art. 13; Lei Municipal nº 1048/2007, art. 33; CPC, arts. 536, 537. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 736; STF, ADI nº 3.395-6; STF, RE 206.220-MG; AI 416.463 AgR; CC 7.204; Rcl 20.744 AgR; ACO 2.169. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.