Processo 0000331-90.2025.5.14.0001

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000331-90.2025.5.14.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000331-90.2025.5.14.0001 RECORRENTE: ALVARO LIMA DE SOUZA RECORRIDO: RT SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA E LOGISTICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ba301 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000331-90.2025.5.14.0001 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. RT SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA E LOGISTICA LTDA TANIA BORGES DA COSTA (RO9380) Recorrido:   Advogado(s):   ALVARO LIMA DE SOUZA ADRIANA DESMARET SPINET (RO4293) JUCYMAR GOMES CARDOSO (RO3295) Recorrido:   Advogado(s):   CATEMA - CENTRO AVANCADO DE TECNOLOGIAS E ESTUDOS PARA O MEIO AMBIENTE LTDA ERIC SOUZA (RO10328) Recorrido:   HEINZ ROLAND JAKOBI Recorrido:   Advogado(s):   MOTA & OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA LUIZ CARLOS PACHECO FILHO (RO4203) Recorrido:   Advogado(s):   OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME ALEXANDRE LUCENA SCHEIDT (RO3349) Recorrido:   Advogado(s):   OLIVEIRA CLAROS E ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL RAFAEL OLIVEIRA CLAROS (RO3672) Recorrido:   WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA   RECURSO DE: RT SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA E LOGISTICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 1c10a85; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 088c9ec). Representação processual regular (Id 4b87cd9). Conforme decisão de ID 10feccd, o recurso de revista da ora agravante não foi conhecido em razão da deserção, vício não sanado por ocasião da interposição do presente agravo de instrumento. Pelo citado motivo, a princípio, o presente agravo de instrumento seria denegado, por deserção. Contudo, falece competência para a Presidência, ou Vice-Presidência, deste Regional negar seguimento a este apelo, em virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME - CATEMA - CENTRO AVANCADO DE TECNOLOGIAS E ESTUDOS PARA O MEIO AMBIENTE LTDA - OLIVEIRA CLAROS E ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL - MOTA & OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - RT SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA E LOGISTICA LTDA

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