Processo 0000332-03.2024.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000332-03.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7412b6f proferido nos autos. DESPACHO Em prosseguimento à execução em desfavor do Município de Porto Velho, determino: 1. Fica a parte credora INTIMADA para que informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 2. Considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e da Resolução Administrativa § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual. 3. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se: 3.1 Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$3.504,34 (tres mil, quinhentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 3.1.1 Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro 3.2 Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$38.358,85 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. Não fora considerado o valor das custas processuais incluídas nos cálculos, por tratar-se o devedor da Fazenda Pública. 4. Após a devida expedição do Ofício Precatório, proceda-se a autuação do Precatório junto ao PJe de 2º Grau. 4.1 Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau) e o número do processo autuado no PJe de 2º Grau, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 5. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios. 6. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 7. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio . 8. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 15 de maio de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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