Processo 0000332-06.2025.5.12.0042
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI RORSum 0000332-06.2025.5.12.0042 RECORRENTE: JAIR JUNIOR STEFANES RECORRIDO: CARLOS EDUARDO NUNES HUBNER E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000332-06.2025.5.12.0042 (RORSum) RECORRENTE: JAIR JUNIOR STEFANES RECORRIDO: CARLOS EDUARDO NUNES HUBNER, MARLEY ALONSO DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARI ELEDA MIGLIORINI Ementa dispensada, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de Curitibanos, sendo recorrente JAIR JUNIOR STEFANES e recorridos CARLOS EDUARDO NUNES HUBNER e MARLEY ALONSO DE OLIVEIRA. O relatório está dispensado na forma do artigo 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho. V O T O PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso, visto que foram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. M É R I T O DO RECURSO DO AUTOR VÍNCULO DE EMPREGO O autor pede "seja o recurso TOTALMENTE PROVIDO para reformar a r. sentença, reconhecendo o vínculo de emprego entre o Recorrente e os Recorridos, com a consequente condenação ao pagamento das verbas postuladas na exordial; [...] A inversão do ônus da sucumbência, condenando os Recorridos ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação". Alega que: "Ao admitirem a prestação de serviços, mas alegarem fato impeditivo (trabalho autônomo/eventual), os Recorridos atraíram para si o ônus da prova, nos termos do art. 818, inciso II da CLT e do art. 373, inciso II do CPC. Ocorre que os Recorridos não produziram qualquer prova documental ou testemunhal capaz de comprovar que o Recorrente detinha, de fato, autonomia técnica e econômica. A mera alegação de que o trabalhador 'recebia por dia' não descaracteriza o vínculo, sendo apenas uma modalidade de apuração do salário. [...] atuava como servente de pedreiro. É notório que tal função é completamente dirigida pelo pedreiro ou pelo empreiteiro. O fato de o Recorrente 'comunicar' que não iria trabalhar demonstra, justamente, o dever de lealdade e a sujeição ao cronograma da obra, e não a liberdade plena de um autônomo. O autônomo não 'comunica', ele simplesmente não comparece ou envia substituto, o que não era o caso. Ademais, o pagamento realizado habitualmente via PIX pela conta do primeiro Réu (Carlos Eduardo) confirma a onerosidade e a integração do Recorrente no núcleo econômico dos Recorridos. O desconhecimento pessoal do titular da conta não afasta o vínculo, uma vez que a prestação de serviço era coordenada pelo segundo Réu (Marley), agindo em nome do grupo familiar ou empreendimento comum. [...] O período de labor (novembro de 2024 a maio de 2025) afasta por completo a tese de eventualidade. O servente que atua por meses seguidos em obras coordenadas pelos mesmos tomadores, ainda que em locais distintos (como citado em sentença: Parque do Sol e Lojas Americanas), insere-se na atividade normal e permanente do empregador. Portanto, presentes a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e, sobretudo, a subordinação jurídica, a reforma da sentença é medida que se impõe para declarar o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à origem para julgamento das verbas rescisórias decorrentes". O apelo não deve ser acolhido. Ao admitir a prestação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.