Processo 0000332-10.2022.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000332-10.2022.5.23.0008 RECLAMANTE: EDIELSO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca do despacho proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito: DESPACHO 1.Em atenção a certidão do dia trinta de abril de dois mil e vinte e seis, cumpra-se o despacho anterior por ofício endereçado a dpo@jucerja.rj.gov.br (retirado do site oficial da Junta Comercial do Rio de Janeiro), servindo este despacho como ofício em nome da celeridade dos atos processuais. DESPACHO 1.Antes de apreciar o pedido de instauração do IDPJ, faz necessário trazer aos autos a coleção de atos constitutivos do executado. Assim, realize-se pesquisa on-line na JUCEMAT, para juntada aos autos do extrato do quadro societário da(s) das empresas DAFI MOTO EXPRESS LTDA 19.238.282/0001-98, contendo a identificação e qualificação dos sócios (FICHA CADASTRAL), bem como as respectivas datas de ingresso e saída da sociedade (HISTÓRICO DE SÓCIOS). Constatando-se que a executada se encontra cadastrada como “pequeno empresário”, junte-se nos autos cópia digitalizada do respectivo requerimento de empresário constante do sistema. Se necessário, autorizo a expedição de ofício, com remessa via postal, à Junta Comercial competente, servindo este despacho como ofício. 2.Anexadas as respostas, intime-se o exequente para, em 5 dias, querendo, complementar sua petição. Alerte-se a parte que, conforme recente julgamento do Tema 1232 pelo STF, a inclusão de novas empresas na fase de execução depende da comprovação nos autos de fraude à execução. Esclareça-se à parte que, tratando-se de execução frustrada, pedidos genéricos, repetidos, ou lista de diligências para cumprimento (sem a necessária justificativa) não atendem à inteligência do art. 878 da CLT, sendo inservíveis, portanto, para o prosseguimento da execução. 3.Certificado o prazo do item 3, façam os autos conclusos para diretrizes sobre o incidente. CUIABA/MT, 13 de abril de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 08 de maio de 2026. CRISTIANO MOISES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDIELSO BARBOSA DA SILVA
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