Processo 0000332-38.2023.5.06.0011
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000332-38.2023.5.06.0011 AGRAVANTE: ROBSON NOGUEIRA DE QUEIROZ AGRAVADO: TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ceb41 proferida nos autos. AP 0000332-38.2023.5.06.0011 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: ALBERTO DA SILVA MOTA Recorrido: Advogado(s): ROBSON NOGUEIRA DE QUEIROZ CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) RECURSO DE: TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id c081ff3; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id f569f68). Representação processual regular (Id 75d6056; ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTAGEM DO PRAZO Questão JT: PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PARCELAS SALARIAIS EXIGÍVEIS APÓS O 5º DIA ÚTIL DO MÊS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Por força do art. 459, § 1º, da CLT, quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês (caso dos autos), poderá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Nesta medida, uma vez que os salários correspondentes ao mês de labor somente são exigíveis após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contagem do prazo prescricional deve ser considerada em função da data de exigibilidade e não pelo dia exato do mês em que foi ajuizada a demanda. Com efeito, o marco inicial do prazo prescricional se dá a partir do momento em que o direito passa a ser oponível perante terceiro (teoria da actio nata), razão pela qual a incidência de prescrição está atrelada à exigibilidade do respectivo pagamento. Em concreto, já houve pronúncia da prescrição dos créditos da autora vencidos e exigíveis anteriores 15.09.2015, cumprindo apenas ressalvar que, nos limites do pedido do exequente, as parcelas salariais relativas a todo mês de setembro devem ser computadas integralmente, porquanto apenas se tornaram exigíveis após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. (...) Assim, nos estritos termos do pedido, merece reparo a conta de liquidação para observar que a declaração da prescrição das parcelas anteriores a 15.09.2015 não atinge as vantagens de natureza salarial relativas ao período contratual de 01 a 14.09.2015, em observância ao princípio da actio nata." A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.