Processo 0000332-42.2020.8.19.0072
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação declaratória de revisão de cláusula contratual proposta por VALMIR TEIXEIRA TIBÃES em face de BV FINACEIRA S/A. Sustenta a parte autora, em síntese, que firmou com a instituição financeira ré contrato financiamento sob o nº. 5800501474, com empréstimo de numerário equivalente a monta de R$ 17.424,00 (dezessete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) cada. Narra que a instituição financeira desrespeitou os termos pactuados no que toca à taxa de juros, o que elevou, de forma injustificada, os valores das prestações. Aduz que há clausulas abusivas referentes a tarifa de cadastro e ao seguro prestamista. Requer, ao final: I. a declaração de irregularidade da taxa de juros remuneratórios contratada, com fixação no patamar de 1,00% ao mês; II. a alteração da forma de amortização da dívida; III. a retirada da capitalização anual de juros e; IV. a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. A inicial de id. 3/15, veio instruída com os documentos de id. 16/40. Decisão de id. 58/59, que deferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e determinou a emenda à inicial. Manifestação da parte autora no id. 74/78. Decisão de id. 155/156 que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao: a) pedido de declaração de desequilíbrio contratual e nulidade das cláusulas abusivas , considerando que é genérico, e, em relação à impugnação das cobranças relativas a tarifa de cadastro e Cap Parc Premiável por não haver menção aos fundamentos jurídicos do pedido, bem como os pedidos de devolução de valores correspondentes, na forma dos artigos 330, I, §1º, I e 485, IV do CPC; e b) pedido de adequação da taxa de juros remuneratórios para os patamares máximos dos juros moratórios e de limitá-los à SELIC, com fundamento nos artigos 330, I, §1º, I e 485, VI do CPC; bem como julgou liminarmente improcedentes os pedidos de: a) alteração da forma de amortização da dívida; b) exclusão da capitalização de juros; e c) adoção da taxa média de mercado, todos com fulcro nos artigos 332, II e 487, I do CPC; e, ainda, determinou o prosseguimento da demanda tão somente em relação aos pedidos de declaração da abusividade e de devolução dos valores pagos a título de seguro. Embargos de declaração opostos pela parte autora no id. 99/103. Contestação de id. 105/122, acompanhada dos documentos de id. 123/149. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte autora. No mérito, sustenta, brevemente, que a parte autora anui com as condições contratuais, constando do contrato todas as informações a respeitos das obrigações contraídas, sendo, ainda, a seguradora contratada no ato da formalização do contrato distinta do grupo econômico da instituição financeira ré. Narra que inexistem cláusulas abusivas ou ilícitas. Aduz que os juros contratados se encontram em consonância com aqueles constantes da taxa média vigente à época, não se encontrando, contudo, limitados as disposições da Lei de Usura. Pugna, ao final, pela improcedência dos pedidos. Decisão de id. 155/156 que conheceu dos embargos de declaração opostos e os rejeitou. Réplica de id. 165/169, em que a parte autora rechaça as teses defensivas. Audiência prévia de conciliação realizada em 12de setembro de 2022, sem composição amigável, conforme ata de id. 204. Instadas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.