Processo 0000332-47.2026.5.13.0008

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000332-47.2026.5.13.0008
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumPrSe 0000332-47.2026.5.13.0008 REQUERENTE: FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS REQUERIDO: CANDIDO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbbc33 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento da dívida formulado pela executada, com fundamento no art. 916 do CPC. Sobre o requerimento, o exequente manifestou expressamente sua discordância com o parcelamento. Nos termos do decidido pelo Egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante na forma do art. 947, § 3º, do CPC, o parcelamento previsto no art. 916 do CPC não se aplica à execução de título judicial. Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a presente decisão: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021. Desse modo, diante da manifesta oposição do exequente e da inaplicabilidade do art. 916 do CPC à hipótese, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. Proceda-se à liberação dos valores já depositados em favor do exequente, observando-se eventual retenção de honorários contratuais em favor de seu patrono. Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 2 (dois) dias. Após, atualizem-se os cálculos com dedução da quantia paga e intime-se a executada para pagamento do débito remanescente apurado no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução. Ciência à executada. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2026. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS

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