Processo 0000332-54.2022.8.19.0013
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000332-54.2022.8.19.0013 Assunto: Salário por Acúmulo de Cargo / Função / Salário / Diferença Salarial / Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / DIREITO DO TRABALHO Ação: 0000332-54.2022.8.19.0013 Protocolo: 3204/2026.00378205 RECTE: MARIA APARECIDA AMARAL DA SILVA ADVOGADO: JUSSARA DA SILVA CRUZ OAB/RJ-142548 ADVOGADO: MARCELO PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-211539 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis 0000332-54.2022.8.19.0013 Recorrente 1: MARIA APARECIDA AMARAL DA SILVA Recorrente 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: OS MESMOS D E C I S Ã O Trata-se de Recursos Especiais tempestivos (id. 1020 e 1036), com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interpostos contra o acórdão de id. 1007, assim ementado: "Agravos internos na apelação cível. Servidora pública estadual. Acumulação de cargos. Pretensão de reconhecimento da licitude da acumulação entre o cargo de professor docente II e o cargo de auxiliar de farmácia no Município de Cambuci. Decisão monocrática que negou provimento às apelações, mantendo o entendimento de que o cargo municipal não possui natureza técnica para fins do artigo 37, XVI, "b", da constituição federal. Agravo interno da autora que reitera a tese de caráter técnico da função, não demonstrado nos autos, por ser exigida apenas formação de nível médio, sem habilitação específica. Agravo interno do ente público contra a decisão posterior que deferiu tutela de urgência para restabelecer o pagamento da remuneração da servidora no prazo de três dias, sob pena de multa. Verba de natureza alimentar. Administração Pública que já detinha ciência da obrigação de reimplantação em folha. Prazo e astreintes adequados para garantir a efetividade da decisão judicial. Recursos desprovidos." A recorrente MARIA APARECIDA AMARAL DA SILVA, sustenta violação ao artigo 37, XVI, "b", da CRFB. Já o recorrente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aduz a afronta ao artigo 537, do CPC. Assevera o elevado valor da multa estabelecida pelo descumprimento de decisão judicial. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial. Contrarrazões do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no id. 1077. Contrarrazões ausentes de MARIA APARECIDA AMARAL DA SILVA, conforme certificado no id. 1081. É o breve relatório. i. Do Recurso Especial da recorrente MARIA APARECIDA AMARAL DA SILVA: O recurso especial tem como fundamento, unicamente, eventual violação a dispositivo constitucional e, como tal, não merece admissão, na forma do precedente a seguir do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Inexiste violação ao art. 535, do CPC, se o acórdão recorrido, assentado em fundamentos suficientes à prestação jurisdicional invocada, pronunciou-se acerca das questões suscitadas. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.