Processo 0000333-07.2021.5.06.0233

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000333-07.2021.5.06.0233
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Vago Desembargador Milton Gouveia
Última publicação
13/04/2026
Partes
26

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA AP 0000333-07.2021.5.06.0233 AGRAVANTE: JOSE ROBERTO DA COSTA E OUTROS (12) AGRAVADO: JOSE ROBERTO DA COSTA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão ID 74adb06 proferido nos autos.     PROCESSO nº 0000333-07.2021.5.06.0233 (AP) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO DA COSTA, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA REGUEIRA DOS SANTOS, MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS, ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA, ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO, JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS, GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO, PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL, JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS, ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO  AGRAVADO: JOSE ROBERTO DA COSTA, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA REGUEIRA DOS SANTOS, MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS, ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA, ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO, JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS, GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO, PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL, JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS, ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO  RELATOR: AGENOR MARTINS PEREIRA           DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS, ESPÓLIOS E INTEGRANTES DE CONSELHO CONSULTIVO. ADMINISTRADORES NÃO CONTEMPORÂNEOS AO PACTO LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de petição interpostos por espólios, sócios, acionistas, diretores e pelo exequente contra decisão que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acolheu o redirecionamento da execução trabalhista em face de pessoas físicas vinculadas às executadas em recuperação judicial, mas excluiu dois administradores nomeados posteriormente à constituição do crédito. Os agravantes suscitam incompetência da Justiça do Trabalho, necessidade de suspensão do feito, submissão da execução ao juízo universal, novação e concursalidade do crédito, ausência dos requisitos da desconsideração, ilegitimidade passiva e impossibilidade de responsabilização de espólios, sócios minoritários e membros de conselho consultivo; o exequente, por sua vez, pretende a inclusão dos administradores excluídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de sócios e coobrigados de empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer se a recuperação judicial, a habilitação do crédito no juízo universal, o Tema 26 do TST e o Tema 1.232 do STF impõem o sobrestamento ou a suspensão do feito; (iii) determinar se é cabível o redirecionamento da execução, com aplicação da teoria menor, contra espólios, sócios, acionistas, diretores e integrantes de conselho consultivo no âmbito de sociedade anônima de capital fechado; e (iv) definir se administradores sem contemporaneidade com o pacto laboral, e sem prova de conivência, negligência ou omissão, podem ser incluídos no polo passivo executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho…

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