Processo 0000333-15.2024.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000333-15.2024.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000333-15.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: LUANA DE FRANCA PEDROSO RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ae621 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc... 1. A sentença (id. 2eec218) impôs à parte reclamada o cumprimento de prestação de fazer, consistente na anotação da CTPS obreira, bem como a expedição de alvará para habilitação da autora no seguro desemprego. 2. Intime-se a reclamada para retificar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, conforme consignado na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa. 3. No prazo acima, caso a parte ré comprove nos autos que realizou a anotação por meio do sistema eSocial, a obrigação será considerada integralmente cumprida, não sendo necessária a efetivação de outros registros na CTPS física, em face do disposto no o artigo 2° da Portaria 1.065/2019 do Ministério da Economia, que estabeleceu que a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. 4. Decorrendo o prazo acima, sem que a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer (anotação de CTPS), determino que a Secretaria da Vara realize as anotações e expeça ofício à SRTE/MT para imposição de multa e outras cominações cabíveis. 5. Ademais, considerando que a sentença reconheceu que a dispensa ocorreu sem justa causa, por iniciativa da ré, defiro o requerimento de id. 046964a. 6. Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários de titularidade da própria obreira, no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Com a manifestação, deverá a Secretaria expedir os alvarás para habilitação da autora no programa do seguro-desemprego e para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 12 de maio de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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