Processo 0000333-19.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000333-19.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: WILLIAM DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: 49.533.827 RAIMUNDO NONATO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2543a10 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. As partes apresentam petição conjunta requerendo a homologação de acordo judicial, mediante o qual os reclamados 49.533.827 RAIMUNDO NONATO DA SILVA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA se comprometem a proceder à anotação da CTPS do reclamante e ao pagamento da importância líquida de R$ 36.000,00, nos termos constantes da avença. O acordo celebrado revela-se compatível com os princípios que regem o Processo do Trabalho, inexistindo óbice à sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831 da CLT. Determino que os reclamados procedam à anotação da CTPS do reclamante com os seguintes dados: Função: Marceneiro; Remuneração: R$ 2.600,00; Data de admissão: 15/12/2022; Data de afastamento: 19/12/2025; Data de saída projetada: 27/01/2026. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão homologatória, sob pena de incidência da multa convencionada pelas partes, sem prejuízo de realização da anotação pela Secretaria da Vara. O valor do acordo, no importe de R$ 36.000,00, será pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 30/07/2026 e a última em 30/06/2029, observadas as demais cláusulas pactuadas. Cada parcela será destinada da seguinte forma: R$ 700,00 ao reclamante; R$ 300,00 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios contratuais. Caso haja incorreção nos dados bancários fornecidos, os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta judicial à disposição deste Juízo. Caso o vencimento de qualquer parcela recaia em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de qualquer penalidade. O reclamante e seu advogado têm o prazo de 10 (dez) dias para se insurgirem contra eventual inadimplência do reclamado quanto ao pagamento de cada parcela do acordo, contado do respectivo vencimento, ficando desde logo estabelecido que o silêncio implicará presunção relativa de cumprimento da obrigação pelo executado quanto à parcela respectiva, sem prejuízo de prova posterior em contrário. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirão as penalidades previstas no acordo, inclusive vencimento antecipado das parcelas vincendas, multa pactuada e imediato prosseguimento da execução. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a cargo dos reclamados, das quais ficam dispensados em homenagem à presente conciliação, desde que o acordo seja integralmente quitado. As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 4.688,90, ficam a cargo dos reclamados e deverão ser recolhidas em 5 (cinco) parcelas, iniciando-se 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, observando-se o seguinte cronograma: R$ 1.000,00, com vencimento em 30/07/2029;R$ 1.000,00, com vencimento em 30/08/2029;R$ 1.000,00, com vencimento em 30/09/2029;R$ 1.000,00, com vencimento em 30/10/2029;R$ 688,90, com vencimento em 30/11/2029. Caso o vencimento de qualquer…
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