Processo 0000333-31.2026.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000333-31.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: PEDRO WANUCCI DA SILVA RECLAMADO: PLANAC - PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c4482 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO Em 28/03/2026, P. W. D. S. ajuizou ação trabalhista em face de PLANAC - PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA e de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, ambas já qualificadas, alegando e requerendo o que consta da inicial. Juntou procuração e documentos, atribuindo à causa o valor de R$ 113.721,38. Devidamente citadas, as partes rés apresentaram defesas (IDs. 786cbcf e 6d92fa3) e documentos, sobre os quais a parte autora se manifestou (IDs. 82bad27 e cf0f92e). Em audiência de ID. 5a40ba2, as partes concordaram com a utilização da prova oral emprestada juntada pela primeira parte ré no ID. f375403 e no ID. 3fc9b06, tendo este Juízo recebido as referidas provas. Não havendo mais provas a produzir, a instrução processual foi encerrada. Razões finais por memoriais. A primeira parte ré apresentou razões finais (ID. e8fed1b). Infrutíferas as propostas conciliatórias. Em seguida, os autos foram conclusos para julgamento. II. DA FUNDAMENTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA A Secretaria deverá tomar as providências para que todas as notificações e publicações sejam efetuadas em nome dos advogados indicados pelas partes, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do processo judicial eletrônico, sob pena de nulidade, nos termos da Súmula nº 427 do C. TST. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA A segunda parte ré impugnou o pleito autoral de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando, contudo, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora no corpo da petição inicial (ID. 9404e2e – pág. 03 do PDF), que se presume verdadeira, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, assim com o fato de que sua remuneração é inferior a 40% do teto do RGPS, defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1.389/STF) Considerando que o tema já foi analisado, anteriormente, por este Juízo, ratifico os efeitos da decisão de ID. fc8c0dc que rejeitou o referido pedido. DA CONEXÃO ENTRE AÇÕES A primeira parte ré suscitou preliminar de conexão entre a presente demanda e as demais ações trabalhistas ajuizadas por outros integrantes da suposta equipe de pintura da parte autora, requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Pois bem. A teor do caput do art. 55, do CPC, “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”. Em que pese as demandas possuírem os mesmos patronos e narrativas assemelhadas referentes aos mesmos empregadores, os respectivos contratos de trabalho são distintos, com características específicas de cada empregado, o que afasta a identidade de causa de pedir remota e de pedido. Ademais, já foi noticiado nos autos que houve julgamento de algumas das reclamações citadas na petição inicial (RT 0000378-32.2026.5.21.0002 e RT 0000334-16.2026.5.21.0001, por exemplo), o que não mais permitiria, neste instante processual, a reunião de todos os processos para julgamento em conjunto, como pretende a primeira parte reclamada. Desse modo, rejeito a preliminar ora analisada. DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA Em sua defesa, a segunda parte ré impugnou o valor atribuído à causa…
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