Processo 0000333-39.2011.8.05.0199
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000333-39.2011.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: THIAGO DA SILVA CUNHA e outros (2) Advogado(s): MARCIO MIRANDA E SILVA (OAB:BA30876) REQUERIDO: CRISTIANE SOUSA FARIAS DA SILVA e outros (2) Advogado(s): OTTO WAGNER DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como OTTO WAGNER DE MAGALHAES (OAB:BA19930), HAROLDO MARIO NOGUEIRA GUSMAO (OAB:BA18112), LUARA ANDRADE SILVA (OAB:SP509154) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Ato Ilícito decorrente de Acidente de Trânsito ajuizada por THIAGO DA SILVA CUNHA e TAINÁ DA SILVA CUNHA, devidamente representados, em face de JOSÉ GUSTAVO DIAS DOS SANTOS e MIGUEL SOARES DA SILVA (posteriormente sucedido por seu ESPÓLIO). Os autores alegaram na petição inicial que seu genitor, OSVANI TEIXEIRA CUNHA, faleceu em virtude de uma colisão frontal ocorrida na rodovia Poções/Bom Jesus da Serra. Narraram que o veículo modelo VW/Gol, de propriedade do segundo réu e conduzido pelo primeiro, invadiu a contramão de direção ao realizar uma curva sinuosa, atingindo violentamente a motocicleta da vítima. Sustentaram que o impacto causou o óbito imediato do genitor, que era o provedor do lar, deixando os filhos em situação de desamparo material e profundo abalo moral. Postularam a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, ressarcimento de despesas funerárias e fixação de pensionamento mensal. Citado, o réu JOSÉ GUSTAVO DIAS DOS SANTOS apresentou contestação negando a responsabilidade pelo evento danoso. Defendeu a tese de culpa exclusiva da vítima, afirmando que a motocicleta trafegava com o farol apagado e que o condutor estaria sob efeito de álcool após participar de um evento esportivo. Alegou que foi surpreendido em uma curva e que não houve tempo hábil para evitar o choque, sustentando que os registros policiais não descreveram com precisão a dinâmica dos fatos. Refutou a existência de danos materiais comprovados e requereu o julgamento de improcedência dos pedidos. O réu MIGUEL SOARES DA SILVA também ofereceu defesa tempestiva, na qual arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade civil deveria recair apenas sobre o condutor do veículo. No mérito, alegou a inexistência de relação de preposição ou subordinação com o corréu, afirmando que o automóvel foi emprestado por mera cortesia e amizade. Negou o dever de indenizar e ressaltou que a vítima teria concorrido para o acidente ao conduzir o veículo sem a cautela necessária e sem equipamentos de segurança. Após o falecimento de Miguel Soares da Silva no curso da lide, o polo passivo foi regularizado com a inclusão de seu ESPÓLIO, representado pela inventariante CRISTIANE SOUSA FARIAS DA SILVA. Em nova peça contestatória, o espólio ratificou a tese de ilegitimidade passiva e sustentou que a obrigação de indenizar seria personalíssima, não se transmitindo aos sucessores. Insistiu na ausência de nexo causal entre a conduta do proprietário e o dano, além de impugnar especificamente o pedido de pensionamento pela ausência de prova da renda mensal da vítima. Os autores apresentaram réplica rebatendo as teses defensivas e reforçando que a invasão da contramão pelo automóvel ficou demonstrada pelos elementos do inquérito policial. Defenderam a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.