Processo 0000333-43.2021.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000333-43.2021.5.19.0007 AUTOR: RENATA JULIANA FIRMINO DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL VETERINARIO DO TRABALHADOR LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d32f81 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido do exequente, conforme abaixo disposto: Inclusão de empresas no polo passivo devido a indícios de fraude à execução.Restringir a saída do executado do território nacional.Análise e a penhora de bens localizados em outra avaliação judicial (se estiverem livres de constrição).Caso os bens já estejam penhorados em outros processos, solicita a inclusão nesta execução no concurso de credores ou a reserva/averbação do crédito.Análise dos vídeos anexados, que demonstram a continuidade das atividades do executado em outro estado, como reforço para as medidas executivas pleiteadas. Analiso e decido: Quanto à inclusão de empresas, item 1 acima, dado que não foram localizados bens dos executados suficientes para garantir a presente execução, defiro a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, como medida excepcional, com o intuito de perseguir bens e direitos das empresa SANTA CASA DOS ANIMAIS EIRELI - ME e CLINICA VETERINARIA VETERANUS LTDA - ME, que possui o(s) executado(s) JAIRO MIRANDA DOS SANTOS como sócio(s). Assim, determino: A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º, do CPC/2015.A citação das empresa acima indicada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer as provas cabíveis.Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC/2015 c/c o art. 855-A da CLT, desde já inverto o ônus da prova (art. 357 c/c 373, §1º do CPC/2015), pois considero que a parte exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação do seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho por força do art. 8º da CLT.Frustrada a citação postal, faça-se por edital.Oferecida(s) defesa(s), dê-se vistas à parte exequente, por 15 dias e retornem conclusos. Caso não seja(m) apresentada(s), autos conclusos para julgamento do incidente.Itens acima com apreciação prejudicada: "2", porque já determinado à Polícia Federal o impedimento da saída do executado JAIRO do país, Id 708fd74. Quanto ao "3" e "4", não indicou os bens, sendo o pedido genérico, o que impede sua apreciação. Item "5" também inespecífico, não indica o que penhorar, além do que o vídeo nada comprova quanto a atual localização do executado. MACEIO/AL, 03 de julho de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA JULIANA FIRMINO DOS SANTOS
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