Processo 0000333-44.2025.5.14.0071

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000333-44.2025.5.14.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Maria Cesarineide de Souza Lima
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000333-44.2025.5.14.0071 RECORRENTE: ESTANHO DE RONDONIA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: GESIENE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a305842 proferida nos autos. ROT 0000333-44.2025.5.14.0071 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. GESIENE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) RANGER SERGIO CAMPOS MACIEL (RO10796) Recorrido:   Advogado(s):   ESTANHO DE RONDONIA S/A ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (RO635)   RECURSO DE: GESIENE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id ca43ee0; recurso apresentado em 21/07/2026 - Id b977d7d). Representação processual regular (Id 22899b4).   Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id e0272be). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR             Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ESTANHO DE RONDONIA S/A - GESIENE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

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