Processo 0000333-61.2023.8.27.2703
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000333-61.2023.8.27.2703/TO AUTOR : ROSIRENE JOVINO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB TO008924) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA LITIGANTE CONTUMAZ 0000298-04.2023.8.27.2703 0000299-86.2023.8.27.2703 0000300-71.2023.8.27.2703 0000301-56.2023.8.27.2703 0000304-11.2023.8.27.2703 0000306-78.2023.8.27.2703 0000309-33.2023.8.27.2703 0000310-18.2023.8.27.2703 0000311-03.2023.8.27.2703 0000312-85.2023.8.27.2703 0000313-70.2023.8.27.2703 0000314-55.2023.8.27.2703 0000315-40.2023.8.27.2703 0000316-25.2023.8.27.2703 0000317-10.2023.8.27.2703 0000318-92.2023.8.27.2703 0000319-77.2023.8.27.2703 0000320-62.2023.8.27.2703 0000321-47.2023.8.27.2703 0000322-32.2023.8.27.2703 0000323-17.2023.8.27.2703 0000324-02.2023.8.27.2703 0000325-84.2023.8.27.2703 0000326-69.2023.8.27.2703 0000327-54.2023.8.27.2703 0000328-39.2023.8.27.2703 0000329-24.2023.8.27.2703 0000330-09.2023.8.27.2703 0000331-91.2023.8.27.2703 0000333-61.2023.8.27.2703 0000334-46.2023.8.27.2703 0000335-31.2023.8.27.2703 0000336-16.2023.8.27.2703 0000338-83.2023.8.27.2703 0000339-68.2023.8.27.2703 0000342-23.2023.8.27.2703 0000343-08.2023.8.27.2703 0000344-90.2023.8.27.2703 0000345-75.2023.8.27.2703 0000347-45.2023.8.27.2703 0000349-15.2023.8.27.2703 0000350-97.2023.8.27.2703 0000351-82.2023.8.27.2703 0000470-43.2023.8.27.2703 0000471-28.2023.8.27.2703 Justifica-se o tempo de tramitação do presente feito (art. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC) em razão da suspensão decorrente do IRDR nº 05 (Contratos Bancários), que somente foi levantada em 02/07/2025. Após o levantamento da suspensão, os autos foram remetidos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, unidade que atualmente enfrenta elevada carga de trabalho em razão do recebimento simultâneo de grande volume de processos anteriormente sobrestados, bem como da atuação em diversas unidades judiciárias em situação de acúmulo processual, nos termos das Portarias nº 2.664/2025 e posteriores. Nesse contexto, as circunstâncias institucionais e estruturais evidenciam a inexistência de inércia jurisdicional. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ROSIRENE JOVINO DE SOUSA SANTOS em face do BANCO OLE CONSIGNADO S.A. , ambos qualificados na inicial. A parte autora informa, em síntese, que identificou a realização de descontos em seu benefício previdenciário, os quais reputa indevidos, oriundos de contrato de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO que afirma não ter celebrado. Diante disso, requer a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação pelos danos sofridos. A petição inicial veio acompanhada dos documentos pertinentes. Deferida a gratuidade da justiça ( evento 4, DECDESPA1 ) O banco requerido apresentou contestação ( evento 17, PET1 ), sustentando a regularidade da contratação e pugnando pela improcedência dos pedidos autorais, juntando aos autos contrato de adesão supostamente firmado pela parte autora. Audiência de conciliação inexitosa ( evento 20, TERMOAUD1 ), saindo a parte autora intimada para apresentação de réplica, ocasião em que a parte requerida manifestou pela designação de audiência de instrução e julgamento. Com o intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, tendo a parte autora cumprido…
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