Processo 0000333-78.2026.5.13.0025
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000333-78.2026.5.13.0025 AUTOR: DEIGLYS LUCENA DE MEDEIROS RÉU: 60.538.843 PEDRO CORDEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faac4a4 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora requer a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e habilitação no benefício do seguro-desemprego. Sem razão. Embora conste da ata de audiência homologatória que “a reclamada se compromete a registrar o contrato de trabalho nos termos da petição de id. e90bfee”, não houve estipulação específica quanto à comprovação de recolhimentos fundiários, liberação de guias de FGTS ou fornecimento das guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego. Nos termos do art. 831 da CLT, o acordo homologado faz coisa julgada entre as partes, cabendo aos litigantes estipular livremente as cláusulas da avença, competindo igualmente aos respectivos patronos zelar pelos interesses de seus constituintes, inclusive quanto à inserção de obrigações acessórias eventualmente necessárias à plena satisfação dos direitos discutidos em juízo. Ademais, a mera anotação da CTPS, por si só, não garante a existência de saldo na conta vinculada ao FGTS apto à movimentação da conta vinculada do FGTS, inexistindo elementos nos autos que permitam concluir pela efetiva regularização dos recolhimentos perante o órgão gestor. Do mesmo modo, a regularização retroativa do vínculo empregatício perante o eSocial não é suficiente, por si só, para viabilizar a habilitação da parte autora ao benefício do seguro-desemprego, porquanto referido benefício depende do preenchimento de requisitos legais e administrativos específicos, inclusive quanto ao prazo de requerimento perante o órgão competente. Nesse contexto, eventual pretensão relacionada ao seguro-desemprego deveria ter sido ajustada entre as partes em caráter indenizatório e constar expressamente das cláusulas do acordo homologado. Assim, inexistindo suporte fático ou jurídico para as providências postuladas, indefiro o requerimento formulado. Intimem-se. (Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 60.538.843 PEDRO CORDEIRO DA SILVA - IRANISE IVO DO NASCIMENTO - PEDRO CORDEIRO DA SILVA
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