Processo 0000334-14.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000334-14.2026.5.13.0009 AUTOR: RENATO ARAUJO SILVA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ab474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada; no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RENATO ARAUJO SILVA contra KAIROS SEGURANCA LTDA, para condenar a primeira ré, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se neste estivesse transcrita, a pagar à parte autora as verbas a seguir descritas: . Valor líquido apurado no TRCT no montante de R$ 1.333,93, abrangendo o saldo de salário de 21 dias de outubro de 2025, décimo terceiro salário proporcional de 2025 (5/12) e férias proporcionais (5/12) acrescidas de um terço; . Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada providencie o recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos do FGTS relativo ao período contratual, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de execução. Em caso de execução forçada, o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, sem possibilidade de liberação direta por alvará do saldo de FGTS, ante a rescisão a pedido do empregado. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas pela ré calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa, parte integrante desta sentença para todos os fins. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.