Processo 0000334-15.2023.5.09.0014

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000334-15.2023.5.09.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000334-15.2023.5.09.0014 AUTOR: CARMEM SILVIA DA SILVA RÉU: COPLAC TEXTIL AUTOMOTIVE SYSTEMS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634f2e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 29/04/26, decorreu o prazo de 8 dias sem que a(s) parte(s) ré(s) se manifestassem dos cálculos. Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 07/05/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Elaborados os cálculos pelo perito, foi oportunizado às partes impugnarem tais cálculos, de forma preclusiva. Não houve contestação. Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo perito (id 37adbae).  Honorários periciais fixados em R$ 300,00, a cargo da reclamada, atualizáveis a partir desta data. A parte executada também é devedora das custas e demais despesas processuais. Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 dias. No caso de silêncio ou recusa expressa de ambas as partes com a audiência de conciliação, proceda-se a INTIMAÇÃO da executada (na pessoa de seu procurador, caso possua advogado constituído nos autos) para efetuar a garantia da execução (ou nomeação de bens à penhora), no prazo de 48 horas (art. 880, caput da CLT), sob pena de penhora e remoção de bens (art. 883 da CLT). Para oposição de Embargos à Execução e impugnação, as partes deverão observar as disposições do art. 884, da CLT.  Não serão aceitas impugnações aos cálculos, caso já tenha sido oportunizado tal discussão às partes. Com a concordância da parte exequente, poderá a parte executada, reconhecendo o valor devido na presente ação, requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC/2015, efetuando junto com o requerimento o depósito equivalente a 30% do débito. Se não houver a garantia da execução ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 horas, como houve requerimento da parte autora no prosseguimento da presente ação, determina-se o prosseguimento da execução na forma abaixo: - bloqueio on line de valores nas suas contas bancárias, pelo convênio SISBAJUD, observando-se as formalidades legais e de praxe, pelo sistema “teimosinha”. Quando o valor da execução for maior que um salário mínimo e forem bloqueados somente valores irrisórios (menor que R$ 5,00), tais valores deverão ser desconsiderados, diante do custo/benefício. Se não forem encontrados valores suficientes para a garantia da execução, inclua-se a restrição de "licenciamento" em veículos que ainda não possuam restrições, pelo Renajud, e inclua-se a restrição de indisponibilidade pelo CNIB. Ainda assim não havendo bens e valores suficientes para a garantia da execução, caberá à parte exequente a indicação de bens livres para a penhora, em 20 dias, sob pena de sobrestamento, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 45 dias após a intimação para pagamento, deverá ser anotada a restrição no BNDT. Se quitados os valores, libere-se o crédito a quem de direito e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. CURITIBA/PR, 07 de maio de 2026. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPLAC TEXTIL AUTOMOTIVE SYSTEMS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados