Processo 0000334-17.2025.5.05.0641
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000334-17.2025.5.05.0641 RECORRENTE: DIEGO SILVA SANTOS E OUTROS (8) RECORRIDO: FORTIORI CONFECCOES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8459e2f proferida nos autos. ROT 0000334-17.2025.5.05.0641 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FORTIORI CONFECCOES LTDA STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 2. MAUREN OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES TEIXEIRA - ME STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 3. CONFECCOES M H LTDA - EPP STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 4. HASAMA EDELWEISS NUNES FERNANDES TEIXEIRA - ME STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 5. EDELWEISS YEDDA NUNES FERNANDES TEIXEIRA - ME STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 6. TUZZON CONFECCOES EIRELI - ME STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 7. SAO CAMILO TEXTIL LTDA STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrente: Advogado(s): 8. BR14 ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME STEFANO ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA (BA45409) WELYTON KENNEDY SILVA TEIXEIRA (BA70344) Recorrido: Advogado(s): DIEGO SILVA SANTOS EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (BA14508) LUDMILA DE ALMEIDA CARVALHO (BA69853) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: FORTIORI CONFECCOES LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O pleito de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não fora submetido aos Embargos Declaratórios, a fim de que fosse suprida a possível omissão alegada. Operou-se, assim, a preclusão, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, a seguir reproduzidas: 184 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos 297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Desse modo, revela-se…
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