Processo 0000334-22.2026.5.05.0531

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000334-22.2026.5.05.0531
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000334-22.2026.5.05.0531 RECLAMANTE: MARCO AURELIO CARDOSO MORENO RECLAMADO: BAHIA ETANOL HOLDING S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4adfd29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - RITO SUMARÍSSIMO   I. FUNDAMENTAÇÃO 1. Inépcia da inicial A petição inicial apresentada é inteligível e contém os requisitos essenciais dispostos no Art. 840, §1º, da CLT. Além disso, eventual desconexão ou omissão sobre fatos relevantes será analisada durante a apreciação do mérito da postulação. Rejeito.   2. Prescrição Com esteio no Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões com conteúdo econômico exigíveis antes de 26/02/2021, para declarar extinto o processo, nesse particular, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II, do Código de Processo Civil.   3. Acúmulo de função Narrou o reclamante que foi contratado para exercer a função de Vigilante, posteriormente alterada para Controlador de Acesso, mas que, no curso do contrato, passou a exercer também a função de Motorista, conduzindo veículo da empresa para transportar funcionários do turno até suas residências. Postulou por um acréscimo salarial. Em contestação, a reclamada argumentou que "as atividades narradas pelo Reclamante inserem-se no conjunto de atribuições inerentes à função exercida, não havendo qualquer incompatibilidade funcional ou acréscimo substancial de responsabilidade que justifique pagamento de plus salarial" e que a condução eventual de veículos no âmbito operacional configura exercício regular do poder diretivo (Id bb801ac). Aos elementos probatórios e à análise do direito. A parte reclamante juntou aos autos autorizações para utilização de veículo da empresa (Ids 8452b53 e 05b04e5) e prints de mensagens no whatsapp, com o registro do uso do veículo(Id 4fac2c3). A parte reclamada juntou o descritivo das atividades realizadas pelo empregado como Vigilante, elaborado em 17/10/2019  (Id 4e5563f). Sobre a questão, destacam-se os seguintes pontos da prova oral:   Primeira  testemunha convidada pelo reclamante: (1) trabalhou na reclamada de julho/2016 a agosto/2023; (2) o reclamante atuava na vigilância, "ora como porteiro, ora como motorista"; (3) pegou carona com o reclamante em veículo da empresa; (4) todos os motoristas e vigilantes realizavam o serviço de levar funcionários ao final da jornada; (5) a função de motorista ocorria com frequência no período de entressafra, de aproximadamente seis meses.   Segunda testemunha convidada pelo reclamante: (1) trabalhou na reclamada de abril/2017 a setembro/2023; (2) solicitava aos Vigilantes que realizassem serviços fora do escopo, como levar colaboradores em casa ou ao hospital quando passassem mal, ou levar material administrativo; (3) o reclamante realizava a função de Motorista para levar empregados  ou conduzir ambulância, no mínimo, uma ou duas vezes por semana; (4) a função principal do reclamante era de Vigilante Patrimonial, embora o depoente o solicitasse para a função de Motorista em razão da redução de pessoal no turno.   A prática de tais atividades foi devidamente comprovada nestes autos, consoante as autorizações formais para utilização de veículo da empresa (Ids 8452b53 e 05b04e5), os registros de uso por aplicativo de mensagens (Id 4fac2c3), e a prova oral…

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