Processo 0000334-37.2022.5.09.0018
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000334-37.2022.5.09.0018 AGRAVANTE: RODRIGO APARECIDO VIEIRA XAVIER AGRAVADO: R A V XAVIER COMERCIO DE BEBIDAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000334-37.2022.5.09.0018, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. AUSÊNCIA DE ALERTA DO PJE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo executado contra decisão que rejeitou o pedido de reabertura de prazo recursal, sob alegação de nulidade da intimação da decisão que indeferiu a substituição da penhora, por ausência de alerta do sistema PJe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de alerta e abertura de prazo para o executado no sistema PJe, em publicação que também intimou terceiro, configura nulidade processual, justificando a reabertura do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 11.419/2006 estabelece que a publicação eletrônica substitui outros meios de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, exceto em casos de intimação ou vista pessoal. 4. O Diário de Justiça Eletrônico é o instrumento oficial de publicação, e o cumprimento dessa formalidade é suficiente para a validade e eficácia da intimação, iniciando a contagem do prazo recursal. 5. As funcionalidades do sistema PJe, como alertas e contadores de prazo, são ferramentas acessórias, cuja falha não invalida a publicação oficial, sendo dever do advogado acompanhar o Diário Oficial. 6. A ausência de alerta do sistema PJe e a não abertura de prazo para o executado, em publicação que também intimou terceiro, não configuram nulidade processual, quando a intimação é realizada de forma regular pelo Diário de Justiça Eletrônico. 7. No caso, a decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com publicação regular, indicando o nome do executado e seu procurador, iniciando-se o prazo para interposição de recurso, sem manifestação da parte, operando-se a preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de alerta do sistema PJe e a não abertura de prazo para o executado, em publicação que também intimou terceiro, não configuram nulidade processual, quando a intimação é realizada de forma regular pelo Diário de Justiça Eletrônico. 2. É dever do advogado acompanhar as publicações no Diário Oficial, não podendo se valer de informações e funcionalidades do sistema PJe para justificar a inércia. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.419/2006, art. 4º, § 2º; CPC, arts. 197, 280. Jurisprudência relevante citada: TST, E-10431-22.2017.5.10.0021; AIRR-380-05.2017.5.21.0006; AIRR-634-76.2016.5.21.0017. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Relatora), Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.