Processo 0000334-60.2026.8.17.2140

TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0000334-60.2026.8.17.2140
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Água Preta
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000334-60.2026.8.17.2140 AUTOR(A): A. H. D. S. F. REPRESENTANTE: S. S. D. S. RÉU: A. H. D. S. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Alimentos proposto por A. H. D. S. F., devidamente representado por sua genitora, em face de seu genitor A. H. D. S.. Decisão concedendo alimentos provisórios e designando audiência de conciliação (ID 234165795). Citação efetivada (ID 234851650). O requerido constituiu patrona e peticionou nos autos (ID 236498810) manifestando integral concordância com o valor fixado a título de alimentos provisórios, comprovando o pagamento da primeira parcela em ID 236498811. Termo de acordo firmado entre as partes (ID 239613987). É O RELATÓRIO. DECIDO. Partes legítimas, bem representadas e presentes as condições da ação e os pressupostos necessários para o desenvolvimento regular e válido da relação processual. Compulsando os autos denota-se que as partes firmaram acordo, no qual ficou estipulado: “A) Fica fixado o valor referente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que hoje corresponde a R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), a ser pago pelo alimentante ao filho a título de pensão alimentícia, quantia esta que será depositada na conta bancária da genitora, através de transferência via PIX cuja chave é suziane.nutri33@gmail.com. Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 07 (sete) de cada mês. B) As partes renunciam ao prazo recursal e dispensam intimação pessoal no caso de homologação do acordo.” Portanto, verifico que o acordo realizado atende à vontade das partes, e atende ao binômio necessidade/possibilidade, sendo caso de homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes acima descrito (ID 239613987) e extingo o presente processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, fixando os alimentos na forma acordada. CONDENO as partes em custas, a serem divididas igualmente, entretanto a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça já concedida à parte autora e que concedo nesta oportunidade ao requerido. Deixo de fixar honorários, pois houve comum acordo pelas partes em pôr fim ao processo. Fornecido o contracheque, OFICIE-SE o empregador do requerido, para efetivação dos descontos, conforme acordo entre as partes. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Ocorrendo o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados