Processo 0000334-65.2026.5.10.0019

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000334-65.2026.5.10.0019
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000334-65.2026.5.10.0019 REQUERENTE: ANDERSON EDUARDO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5bc77 proferida nos autos. CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS em 08/05/2026. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos e examinados. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA referente ao processo 0000450-13.2022.5.10.0019. O reclamante elaborou a conta no ID 809a5c6, no valor de R$ 33.230,53, atualizada até 31/03/2026. A reclamada apresentou impugnação no ID b2f0f11 e elaborou a conta que entende devida no ID f5ff889, no valor de R$ 26.442,60, atualizada até 31/03/2026. O reclamante apresentou contrarrazões e promoveu o início da execução no ID 77da150. A presente decisão visa a dar celeridade à fase executória, com a homologação dos cálculos para prosseguimento da satisfação do crédito, sem prejuízo de posterior discussão nos termos do art. 884 da CLT. Nesse sentido, após análise preliminar, ACOLHO a impugnação aos cálculos apresentada pela executada e homologo o cálculo de ID f5ff889, fixando o débito, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais.Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Total da condenação:  R$ 26.442,60, atualizada até 31/03/2026. Cite-se a executada, nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se, ainda, o exequente para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Verifico, ainda, que a executada apresentou os cálculos em formato PDF sem observar os termos da Resolução Administrativa 28/2025 TRT 10ª Região. De acordo com esta Resolução, as partes deverão apresentar a conta de liquidação no sistema PJe Calc Cidadão e anexar o PDF do cálculo no formato .pjc. Desse modo, intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, promova a migração da conta em formato PJC diretamente para o sistema PJe, observada a mencionada Resolução. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF /CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Destaco que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-72- 60. Informo, ainda, que a Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional também poderá auxiliar por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Proceda-se ao início da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EDUARDO DA SILVA

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