Processo 0000334-67.2025.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000334-67.2025.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000334-67.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: JEFERSON SANTOS DESIDERIO RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8caa6fd proferida nos autos. O presente feito trata de Reclamação Trabalhista movida por JEFERSON SANTOS DESIDERIO em face de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA. As partes, devidamente representadas por seus advogados, apresentaram petição conjunta (ID bc89ade), requerendo a homologação de acordo judicial. Conforme detalhado na referida petição, as partes pactuaram o valor líquido de R$20.102,40 a ser pago ao Reclamante, além de honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$2.233,60 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos) ao patrono do Reclamante. Os pagamentos serão efetuados em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação da decisão homologatória, conforme dados bancários informados. A petição de ID bc89ade discrimina as verbas objeto do acordo, as quais possuem natureza indenizatória, informando a isenção de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Consta, ainda, cláusula penal de 10% sobre o valor inadimplido e quitação geral, irrevogável e irretratável, quanto ao objeto da ação e extinto vínculo empregatício. A parte Reclamante, em petição de ID 99f0185, ratificou integralmente os termos do acordo. Analiso. No presente caso, as partes encontram-se regularmente representadas por seus respectivos advogados, e o acordo apresentado demonstra a livre manifestação de vontade. A discriminação das verbas e a quitação geral. A cláusula penal e as demais disposições do acordo são válidas e devem ser homologadas. Ante o exposto, defiro o(s) pedido(s) de homologação do acordo. Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID bc89ade e ID 99f0185, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Custas processuais no valor de R$402,04, conforme percentual fixado pelo art. 789 da CLT, devidas pela parte reclamada, cuja comprovação do recolhimento deverá ocorrer até o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do vencimento da última parcela pactuada.Considerando o teor da Nota CORAT/SUARA/RFB nº 103, de 8 de abril de 2025, que trata sobre os procedimentos para recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre valores pagos em reclamatórias trabalhistas, a Secretaria e as partes processuais deverão observar as seguintes recomendações da Receita Federal do Brasil: As contribuições devidas pelo segurado empregado "convencional" (cota-reclamante) e as contribuições devidas pela empresa reclamada (cota-reclamada) devem ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social GPS no código 2909 Reclamatória Trabalhista CNPJ. Por sua vez, o código 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP deve ser usado apenas para o recolhimento relativo ao empregado doméstico.  Com base na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, na Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, no Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, e no Manual da GFIP, seguem:  Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023:  Processos trabalhistas de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos em:  a) processos trabalhistas…

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