Processo 0000334-68.2011.8.15.0741
TJPB • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des. Raphael Carneiro Arnaud”. Rua Amaro Antônio Barbosa, N° 30– Boqueirão/PB, Tel. (83) 3612-9040 E-mail: bqu-vuni@tjpb.jus.br | WhatsApp: (83) 99142-8913 - Atendimento das 07h00 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0000334-68.2011.8.15.0741 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO HENRIQUE VALENTIM DA SILVA REU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte dia(s) do mês de julho do ano dois mil e vinte e cinco (20/07/2026), às 09h40min, teve lugar a audiência de instrução e julgamento realizada nas dependências do Fórum Des. Raphael Carneiro Arnaud, onde presente se encontrava o(a) Exmº(ª). Dr(a). AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão, comigo, Analista/Técnico(a) Judiciário(a)/Assessor(a) de Gabinete de seu cargo, nos autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral], Processo nº 0000334-68.2011.8.15.0741, ajuizada por AUTOR: RICARDO HENRIQUE VALENTIM DA SILVA em face de REU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL. Aos pregões de estilo, compareceu(ram) e/ou estava(m) conectado(a)(s) o(a) promovente, acompanhada do(a)(s) advogado(a)(s) Leomando Cezario de Oliveira, OAB/PB 17.288, o(a) promovido(a), acompanhado(a) pelo(a) advogado(a) Katarinne Leite Ribeiro Cabral Crispim, OAB/PB 10.757 e a(s) testemunha(s)/declarante(s) Ana Cristina Valentina da Silva (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rua Inacio Bonfim Truta, nº 132, Bairro Novo, Boqueirão, CEP: 58450-000, Contato: (83) 9 93862106), Alcione Valéria Bento da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Av. Almirante Barroso, 1245, casa, bairro Liberdade, Campina Grande - PB). Aberta a audiência, foi feita uma tentativa de conciliação, sem sucesso. Em seguida, passou o MM Juiz a colher os depoimentos pessoais da promovente, do promovido, bem como inquirida(s) a(s) testemunha(s), pelo método audiovisual, cujas mídias serão anexadas no sistema PJE. Terminada a instrução processual, foi dado a palavra a(o) advogado(a) da parte promovente para alegações finais, que requereu a apresentação por memoriais, conforme mídia audiovisual anexa. Prosseguindo, foi dado a palavra a(o) advogado(a) da parte promovida para alegações finais, que igualmente requereu a apresentação por memoriais, conforme mídia audiovisual anexa. Ato contínuo, passou o MM Juiz a deferir a apresentação de memoriais, na forma e no prazo legal. Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos para julgamento. Registro com o lançamento aos autos virtuais. E, nada mais havendo a tratar, mandou o MM Juiz de Direito encerrar este termo que, lido e achado conforme, e dada a impossibilidade de assinatura pelo(a)(s) outro(a)(s) participante(s) em razão da realização do ato por videoconferência, vai devidamente assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a). Eu, TASSIA NATALIA MEDEIROS DE ASSIS, Técnica Judiciária, o digitei. Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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