Processo 0000334-68.2021.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000334-68.2021.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000334-68.2021.5.07.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO MICHEL SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: J SANDRO SOARES CALCADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff16a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 0,51 (total com juros). Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito deveria ter sido recolhido a título de custas processuais (ID b7a420e). Certifico, por fim, que está havendo um erro que impede a expedição de alvará SIF, nestes autos. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, GEORGE BRINGEL MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1) Considerando a certidão supra, expeça-se alvará para efetivação do recolhimento da quantia depositada na conta judicial 0032.XXX.XXX.XXX-XX-0 a título de custas processuais. 2) Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL Beneficiário(a): UNIÃO Conta Judicial/ID: 0032.XXX.XXX.XXX-XX-0              Valor Total: Saldo da conta O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da  3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Agência 0032, ou quem suas vezes fizer: RECOLHER o saldo da conta, através de GRU, devidamente preenchida(s) para o(s) recolhimento(s) pertinente(s). acrescido(s) de juros e correção monetária na forma da lei, de forma a ZERAR seu saldo. O Valor total está à disposição deste Juízo na conta judicial acima. DADOS PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Site: https://gru.jt.jus.br Observe que as seguintes informações são obrigatórias para o preenchimento da GRU: Selecione a Unidade Gestora: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO Qual categoria de serviço deseja pagar?: Judicial Selecione o serviço que deseja pagar: Custas Judiciais CPF ou CNPJ: 30.959.162/0001-12 PJe - Processo Judicial: 0000334-68.2021.5.07.0037 Competência: 05/2026 Valor total: R$0,51 (CINQUENTA E UM CENTAVOS) A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: varacar03@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." 3) Encaminhe-se, por email à CEF, cópia deste despacho, certificado nos autos o envio; 4) Após a comprovação nos autos, registre-se no sistema GARIMPO e retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 13 de maio de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J SANDRO SOARES CALCADOS

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