Processo 0000334-69.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000334-69.2026.5.13.0023 AUTOR: JOAO PAULO DA COSTA SOUZA RÉU: COLINAS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23bda1 proferido nos autos. DESPACHO JOAO PAULO DA COSTA SOUZA ingressou com ação trabalhista em face de COLINAS ENGENHARIA LTDA. O perito engenheiro Rafael Abrantes Gonçalves apresentou petição de ID bc09010 requerendo sua escusa do encargo por ter prestado serviços anteriores à empresa Reclamada, o que comprometeria sua imparcialidade técnica. Em sequência, o perito médico Pedro de Sousa Leite manifestou-se por meio do ID f4ad1a5 informando indisponibilidade de agenda para a realização de novos atos periciais antes de outubro de 2026, sugerindo sua substituição para preservar a celeridade do processo. A escusa apresentada pelo engenheiro Rafael Abrantes Gonçalves fundamenta-se no artigo 468 do Código de Processo Civil e no dever de imparcialidade do auxiliar do juízo, sendo o acolhimento medida necessária para evitar futuras nulidades processuais. Quanto ao médico Pedro de Sousa Leite, a ausência de datas próximas para a realização da perícia justifica a substituição, em observância ao princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Diante da necessidade de prosseguimento da instrução, a escolha de novos profissionais deve observar o critério de impessoalidade e alternância na nomeação de peritos judiciais. Ante o exposto, defiro os pedidos de dispensa de Rafael Abrantes Gonçalves (ID bc09010) e de Pedro de Sousa Leite (ID f4ad1a5), determinando a destituição de ambos os peritos anteriormente nomeados. Para substituí-los, determino a realização de sorteio pelo sistema eletrônico para a nomeação de um novo Engenheiro de Segurança do Trabalho e de um novo Médico do Trabalho, que terão o prazo de 40 dias para entrega de seus respectivos laudos periciais após a realização dos exames. Nomeia-se novos peritos (médico e engenheiro) mediante sorteio eletrônico no sistema, quais sejam: engenheiro DAVES BARBOSA LUCAS e JOÃO JORGE DI PACE TEJO médico do trabalho. Intimem-se as partes para, em 2 dias, manifestarem eventual impedimento ou suspeição dos peritos indicados, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita. Havendo concordância expressa ou tácita com a nomeação, os peritos deverão ser notificados para realizar a perícia e apresentar o laudo. Em caso de discordância fundamentada das partes, os autos deverão ser conclusos para nova apreciação. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA COSTA SOUZA
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