Processo 0000334-73.2026.5.05.0029

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000334-73.2026.5.05.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
29ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000334-73.2026.5.05.0029 RECLAMANTE: MARICELIA FONSECA DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3937192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo de Id 08beab6 (ratificado com a peça de Id 1031e3e), para surtir seus jurídicos e efeitos legais. O recolhimento das custas processuais, estas no importe de R$ 40,00, deverá ser comprovado pelo reclamado, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Saliente-se que eventual descumprimento dos termos do acordo será informado ao Juízo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da última parcela devida. Superado este prazo, sem qualquer manifestação, as partes autorizam o arquivamento dos autos, sob o fundamento da ocorrência do adimplemento e da correspondente quitação.   Outrossim, ficam as partes cientes de que pelo fato de a composição envolver quantia líquida, em caso de inadimplemento será deflagrada a execução, independentemente de citação, iniciando-se a constrição, preferencialmente mediante o sistema SISBAJUD. 1.Retire-se o feito de pauta de audiência. 2.Expeçam-se alvarás em favor da(o) reclamante para fins de saque do FGTS e de habilitação junto ao Seguro-Desemprego. Faça constar que os alvarás, uma vez cumpridos os requisitos legais pela(o) reclamante, suprem a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Saliente-se que a data de saída a ser considerada é 20/06/2026. Em seguida, notifique-se o reclamante para tomar ciência da expedição dos alvarás, cujos documentos deverão ser retirados (impressos) diretamente Sistema Pje. 3.Ciência às partes. 4.Dispensada a intimação do INSS, por força do Ato GP nº 526/2023, de 28 de agosto de 2023, que determina que as Varas do Trabalho deste Regional devem se abster de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia, nos processos relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARICELIA FONSECA DOS SANTOS

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