Processo 0000334-76.2025.5.14.0411
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000334-76.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: RENAN RODRIGUES DA VEIGA RECLAMADO: COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2588c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id 38ac681. 1. Cumpra-se a determinação constante da sentença de Id 4dcc35b, no tocante à expedição de requisição de honorários periciais. 2. Conforme cálculos de Id 901f80b, foram fixadas as seguintes rubricas: R$40.192,51 de crédito líquido da parte reclamante; R$3.508,38 de FGTS; R$9.609,24 de contribuição previdenciária; R$4.562,67 de honorários advocatícios sucumbenciais e R$1.157,46 de custas processuais, totalizando o crédito exequendo em R$59.030,26. 3. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 4. Para prosseguimento, por meio do advogado habilitado nos autos, fica a reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). 5. Garantida a execução e sem embargos, paguem-se os créditos. 6. Cumpridas todas as obrigações, retornem conclusos para extinção da execução. 7. Sem pagamento, conclusos para outras deliberações. RIO BRANCO/AC, 24 de abril de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A.
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