Processo 0000334-88.2026.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000334-88.2026.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000334-88.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: JOSAFA FEITOSA DA SILVA RECLAMADO: JOAO SEVERINO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81cf8d7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Por ocasião da propositura da presente demanda, o autor fez opção pelo “JUÍZO 100% DIGITAL”, instituído pela Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentado, no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, pelo Provimento nº 15/2020. Dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça: “Art. 2º (...). Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.” Na mesma linha é o § 1º, do artigo 4º, do Provimento nº 15/2020 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região: “Art. 4º. No âmbito do ‘Juízo 100% Digital’, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. § 1º. Para os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara” (grifos apostos). Como se vê, o fornecimento de dados telemáticos pelas partes, quais sejam, endereço eletrônico E linha telefônica móvel celular, é imprescindível para a tramitação do processo pelo “JUÍZO 100% DIGITAL”. 2. Ainda, observa-se que o endereço da ré FAZENDA LAGOA RICA indicado pelo autor na exordial encontra-se situado em zona rural. O inciso V do art. 13 da Portaria TRT SGP GP n. 125/2023, dispõe acerca da necessidade de apresentação de croqui do imóvel que está localizado em zona rural ou eventuais diretrizes que possibilitem a localização efetiva do endereço da ré. 3. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer meios telemáticos, tais como e-mail e WhatsApp ou número de telefone (item 1), e croqui de localização ou diretrizes (item 2) atualizados, que possibilitem a notificação da ré, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 4. Com as informações e documentos necessários ao prosseguimento da presente demanda, notifique-se a ré FAZENDA LAGOA RICA, expedindo-se o necessário. DIAMANTINO/MT, 11 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSAFA FEITOSA DA SILVA

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