Processo 0000334-90.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000334-90.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATAlc 0000334-90.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: TAYSE ALANNE BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbf612 proferida nos autos. S E N T E N Ç A   RELATÓRIO TAYSE ALANNE BARBOSA DA SILVA, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face de TELEPERFORMANCE CRM S.A., igualmente qualificada aos autos, postulando os pedidos constantes na petição inicial, juntando documentos e atribuindo à causa o valor de R$ 2.703,97. Contestação pela parte reclamada (ID 331700c), sobre a qual a parte autora apresentou manifestação (ID 0f8d04f). Em audiência (ID e9b285d), as partes informaram o desinteresse na produção de prova oral. As partes apresentaram razões finais reiterativas. Frustradas as tentativas de conciliação, foi encerrada a instrução. Em síntese, é o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL Os valores assinalados no rol de pedidos da peça de ingresso não representam limite à condenação, porquanto não se trata de um requisito rígido de liquidação do seu alcance, uma vez que consistem em simples estimativa do valor correspondente a cada pedido, conforme dispõe o § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa nº 41, do TST, bem como não vincula o julgador, visto que a fixação dos valores efetivamente devidos deve ser submetida ao contraditório, que se aplica. Realço que o princípio da simplicidade que marca o processo trabalhista dispensa a quantificação precisa dos títulos requeridos, bastando uma breve e sucinta explanação dos fatos que os motivam e uma estimativa do valor que se pretende auferir com a demanda, pois tal providência será feita por ocasião da liquidação da sentença, em caso de o reclamante vir a lograr êxito em alguma postulação, conforme disciplina o art. 492 do CPC. Nesse contexto, a petição inicial, ao apontar os valores dos pedidos, pretendeu atender ao disposto no §1º do art. 840 da CLT. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA As partes rés apresentaram impugnação aos documentos acostados aos autos com a petição inicial. Sem razão, uma vez que a insurgência se revela genérica e meramente formal, não havendo impugnação específica acerca do conteúdo da prova documental ou invocação de mácula hábil a relativizar sua validade, nos termos do artigo 830 da CLT. Desse modo, todos os documentos apresentados com a prefacial servirão de base para a análise probatória. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMANTE A parte reclamada suscita a impossibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Sem razão. A justiça gratuita é assegurada pelo § 3º do art. 790 da CLT, e deve ser concedida a toda pessoa que, litigando em Juízo, encontre-se sem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou da família, bastando para o seu deferimento a mera declaração desse estado de miserabilidade econômica por parte do interessado, conforme assim dispõe a Lei n.º 7.115/1983. Nesse particular, a Tese n. 21, item I, (Incidente de Recursos Repetitivos – IRR 16/12/2024) do C. TST se impõe: “(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a…

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