Processo 0000334-93.2025.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000334-93.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: BRUNO MOREIRA FREITAS RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f7f2 proferida nos autos. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 16/06/2026. DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de processo na fase de execução, com acordo homologado, nos termos da ata de audiência de ID fa65524, conforme abaixo transcrito. "O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 35.000,00, sendo R$ 5.000,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 22/09/2025, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 22/10/2025. 3ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 24/11/2025. 4ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 22/12/2025. 5ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 22/01/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 23/02/2026. 7ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, até 23/03/2026". O exequente informou o descumprimento do acordo no ID 42362fd. A primeira executada interpôs Agravo de Petição no ID 463b90b. As executadas foram devidamente citadas, nos termos da decisão de ID 14168fe, abaixo transcrita. "Fixo o valor devido em R$ 30.000,00, observado o Verbete 28/2006 Pleno TRT10, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. A executada não fez o pagamento do valor devido e está ciente do seu débito. Empregue-se o sisbajud. Após cadastro do sisbajud, autos conclusos para admissibilidade de agravo de petição". O exequente apresentou impugnação no ID 882a474. Foi proferida decisão no ID 71e83f1, nos termos abaixo: "decido JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante (id. 882a474) e, por conseguinte, MANTER a decisão de id. 14168fe que homologou os cálculos da execução no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que deverá ser atualizado com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento". O exequente informou o descumprimento do acordo no ID fe7535e. A decisão de ID cdddb8d determinou a realização da diligência SISBAJUD, cujo resultado foi positivo, conforme certidão de ID aa58312. A execução encontra-se garantida por valor bloqueado em contas bancárias da primeira executada no ID aa58312, via SISBAJUD. Determino a imediata transferência do valor. Sendo assim, intimem-se as partes, prazo e fins do art. 884 da CLT. Deverá o exequente indicar os dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta favorecida, nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, número da operação), para transferência do crédito. No mais, o Agravo de Petição interposto pela primeira executada no ID 463b90b revela-se tempestivo. Embora a execução esteja garantida, a Jurisprudência é uníssona quanto aos requisitos do Agravo de Petição, como no presente caso: AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE PENHORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXECUÇÃO NÃO GARANTIDA. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O art. 897, alínea 'a', da CLT dispõe expressamente que cabe agravo de petição das decisões do Juiz no processo de execução, ao passo que o art. 893, § 1º, também da CLT prevê que a apreciação das decisões interlocutórias em grau recursal somente ocorre por intermédio da decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.