Processo 0000334-94.2026.8.04.4800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Presentes os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a inicial/emenda. Concedo, por ora, à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, caput e §1º, CPC, sem prejuízo de reapreciação da questão caso sejam juntados aos autos documentos que infirmem a presunção. Registre-se. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando o princípio da eficiência (art. 8º do CPC) e a natureza do objeto da demanda, notadamente diante do elevado nível de i
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