Processo 0000334-98.2026.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000334-98.2026.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Plantonista
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000334-98.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: CLEBER BORGES BEZERRA RECLAMADO: CAMAROES RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d56e3 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Autos conclusos para apreciação da prescrição suscitada pela reclamada. O autor foi admitido em 22-08-2014 e demitido em 01-10-2022, tendo ajuizado a presente ação em 31-03-2026. A alegação principal do autor é que começou, nos anos de 2017 e 2018, a sentir fortes dores lombares, sendo que o diagnóstico de hérnia discal e desgaste articular somente foi dado em junho de 2024, quando obteve ciência da sua doença ocupacional. O reclamado argui que o autor, como alegado por ele próprio na petição inicial, desde 2017, possui ciência da doença, o que demarcaria aquele ano como o marco inicial onde nasceria a pretensão. Desta forma, a protocolização da ação em 31-03-2026, mais de 2 anos após o fim do contrato de trabalho e mais de 5 anos após a ciência da doença, atrairia a pronúncia da prescrição bienal e da quinquenal. É pacífico na jurisprudência que, em caso de alegação de doença ocupacional, o marco inicial para o início da fluência do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da lesão, que ocorre quando o trabalhador tem conhecimento efetivo da extensão e da consolidação da moléstia, ou seja, quando há a consolidação do dano ou da lesão e sua repercussão na capacidade de trabalho, não se confundindo com a ciência dos primeiros sintomas ou do mero conhecimento da enfermidade. Quando ocorre afastamento previdenciário, a jurisprudência se consolidou no sentido de que a ciência inequívoca ocorre após o fim do recebimento do respectivo benefício. Observem-se, nesse sentido, precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ciência inequívoca da doença profissional somente se efetiva com a alta previdenciária e o retorno ao trabalho, momento em que o trabalhador tem conhecimento do grau de comprometimento decorrente da enfermidade, ou com a concessão da aposentadoria por invalidez. No caso concreto, o acidentado ainda recebia o auxílio-doença acidentário no momento do ajuizamento da ação. Assim, não houve a consolidação das lesões, o que obsta o início do prazo prescricional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000847-64.2017.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020. Disponível em: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara à doença ocupacional, é a data em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho ou do resultado gravoso (compreensão da Súmula 278 do STJ, no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho"). Da expressão "ciência inequívoca da incapacidade", infere-se que não se trata da ciência…

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