Processo 0000335-02.2025.5.10.0111

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000335-02.2025.5.10.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0000335-02.2025.5.10.0111 RECORRENTE: MARIA GILDETE GASPAR DE SOUSA GUERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA GILDETE GASPAR DE SOUSA GUERRA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador Alexandre Nery de Oliveira ROT 0000335-02.2025.5.10.0111  RECORRENTE: MARIA GILDETE GASPAR DE SOUSA GUERRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF RECORRIDO: MARIA GILDETE GASPAR DE SOUSA GUERRA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF     D E S P A C H O   Vistos. O Juízo de primeira instância indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo terceiro Reclamado (IGES-DF), declarando-o, por outro lado, isento do recolhimento do depósito recursal dada sua natureza filantrópica. No recurso, o IGES-DF (terceiro Reclamado) insistiu na concessão dos benefícios da gratuidade judiciária para assim viabilizar a admissão do recurso ordinário, já que não teria condições de arcar com as custas processuais, haja vista a insuficiência de recursos. Indefiro. Além disso, a par do entendimento consignado na sentença de piso, esta e. 2ª Turma passou a considerar que o IGES-DF, como entidade beneficente, alcança a condição própria do artigo 899, parágrafo 9º, da CLT, devendo efetivar o preparo do depósito recursal pela metade, além das custas processuais, por não deter miserabilidade para gratuidade judiciária, sem assim confundir e atrair os benefícios próprios das entidades filantrópicas para os fins do artigo 899, § 10º, da CLT, não sendo o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, isoladamente, suficiente a ensejar a atração de gratuidade judiciária e outros benefícios (RO-0000204-27.2025.5.10.0111, Relatora. Des. Elke Doris Just, julgado em 25/03/2026). Consequentemente, assino prazo de 5 (cinco) dias ao IGES-DF para a regularização do preparo, na linha do precedente indicado, sob pena do apelo ser considerado deserto. Publique-se. Brasília-DF, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. ALDA LIGIA BARREIROS DE OLIVEIRA MOTA,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados